Publicação da 1.ª alteração ao Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade, Adoção e Vacinação Infantil
Âmbito e Lei habilitante
O Programa de Incentivo à Natalidade, Adoção e Vacinação Infantil visa fixar as condições da atribuição destes incentivos no Concelho de Seia e é feito no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e g), do n.º 2, do artigo 23.º e alínea u) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Apoio à natalidade e adoção
Apoio à vacinação infantil
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Forma de candidatura
Prazo de candidatura
Análise das Candidaturas
Decisão e prazo de reclamações
Valor do incentivo
Dos zero (0) aos doze (12) meses - até cinquenta euros (50,00(euro)) mensais;
Dos treze (13) aos vinte e quatro (24) meses - até trinta euros (30,00(euro)) mensais;
Dos vinte e cinco (25) aos trinta e seis (36) meses - até vinte euros (20,00(euro)) mensais.
Despesas elegíveis
Pagamento do Incentivo
Falsas declarações
Revogação
O presente regulamento revoga expressamente o anterior regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade e Adoção.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal de Seia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação e publicação nos termos legais.
311348508