Aprovação do Regulamento de Concessão de Apoios
Lei habilitante
Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente "Regulamento de Concessão de Apoios" foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas c), d), e), f), g) e k), do n.º 2 do artigo 7.º, alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, na redação atual e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Objeto
Âmbito material
Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Direitos e obrigações
Formas de apoio
Compromisso das entidades
As entidades que venham a ser apoiadas pela Freguesia disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da Junta de Freguesia, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas e participando nas iniciativas promovidas pela mesma.
Deveres das entidades
Utilização do veículo cedido
Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
damente, no que diz respeito aos apoios logísticos.
Instruções dos pedidos
Avaliação do pedido de concessão de apoio
Apoios pontuais
Celebração de Contratos-Programa
Comunicação das decisões
A notificação das decisões da Junta de Freguesia, em relação à concessão de apoio, é realizada às entidades, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, no prazo de 10 dias.
Audiência Prévia
Decisão final
A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia de Monsaraz e constará do relatório de contas da Freguesia.
Avaliação da aplicação de apoios
Incumprimento e rescisão do contrato-programa
Publicidade das ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: "Com o apoio da Freguesia de Monsaraz" e/ou respetivo brasão/logótipo.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos no presente regulamento são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Monsaraz.
Norma Transitória
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas/relativas ao encargo em apoio logístico prestado e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente, da sua natureza, por um período de um a cinco anos.
Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais de quem participar no âmbito do presente regulamento, que forem recolhidos, reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos, devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável, quanto a esta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
Aprovado pela Junta de Freguesia em 8 de agosto de 2023.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 26 de setembro de 2023.
ANEXO I
Minuta de Ficha de Utilização da Viatura
Freguesia de Monsaraz
Ficha de Utilização da Viatura
Nome da entidade: ___
Matrícula: ___-___-___
Condutor/a: ___
Número identificação do condutor (CC, NIF, etc.): ___
Data saída: ___/___/___ Hora: ___: ___
Km saída: ___
Destino: ___
Finalidade utilização/Identificação Itinerário: ___
___
Data chegada: ___/___/___ Hora: ___: ___
Km chegada: ___
Dados relevantes:
___
___
Local, __ /__/___.
Assinatura: ___
A preencher pelos serviços da Freguesia:
Dados relevantes:
___
Local, __ /__/___.
Assinatura: ___
ANEXO II
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios
Freguesia de Monsaraz
Requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Pontuais Regular
A preencher pelos serviços da Freguesia
Data de entrada ___/___/___.
Observações/Parecer: ___
___
___
___
___
Deliberação da Junta de Freguesia de ___/___/___:
Aprovado Não aprovado
Assinatura
___
(O Presidente da Junta de Freguesia)
A preencher pela entidade requerente
Identificação da Entidade
Nome da entidade: ___
Morada/sede: ___
Código postal: ___ Freguesia: ___
Telefone/Telemóvel: ___ Endereço Eletrónico: ___
N.º de Identificação Fiscal: ___
Representante legal: ___
Cargo: ___
Identificação do apoio pretendido
Descrição do projeto e objetivos:
___
Local de realização da(s) ação(ões):
___
Público-alvo: Crianças Adultos Jovens Idosos Outros
O projeto é partilhado com outra entidade? Sim Não
Se sim, qual ou quais?:
___
Apoio logístico (se aplicável):
Descrição dos apoios pretendidos a solicitar à Freguesia:
___
Apoio financeiro (se aplicável):
Descrição dos apoios pretendidos a solicitar à Freguesia:
___
Orçamento da Receita/Apoio Previsto (se aplicável)
Declaração
A Freguesia de Monsaraz, na posse dos dados pessoais facultados, irá tratá-los e utilizá-los exclusivamente para a finalidade a que se destinam, no caso concreto para a concessão de apoios.
Esta compromete-se a gerir os dados pessoais ao abrigo da legislação de proteção de dados em vigor, de forma a evitar alterações, extravio ou acesso não autorizado.
Eu, ___ (Representante legal), abaixo-assinado, declaro, sob compromisso de honra que:
Todas as informações do presente requerimento e respetivos anexos são verdadeiros;
Tomei conhecimento do Regulamento de Concessão de Apoios;
Tomei conhecimento e dou consentimento para a utilização dos dados pessoais, ao abrigo da legislação em vigor de RGPD.
Monsaraz, ___ de ___ de ___.
Assinatura e carimbo
___
ANEXO III
Minuta de contrato-programa
Freguesia de Monsaraz
Contrato-Programa
Apoio Financeiro e/ou Logístico (Regular ou Pontual)
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___. (social/cultural/desportivo/educacional ...) na população da Freguesia de Monsaraz e ___ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa entre:
A Freguesia de Monsaraz, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Monsaraz, pessoa coletiva número ___, com sede em ___, representada pelo Presidente, ___, com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante;
e
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo/a Presidente ___, com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.
O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.
Cláusula 1.ª
Objeto
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas no orçamento da Junta de Freguesia de Monsaraz.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Monsaraz, ___ de ___ de ___.
1.º outorgante 2.º outorgante
___ ___
317173826