1.ª Alteração do Regulamento de Atribuição da Tarifa Social (Água, Saneamento e Resíduos Sólidos)
Objeto
O Regulamento cria a Tarifa Social, relativa ao consumo de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos e Urbanos e define os critérios de atribuição e renovação.
Natureza do Apoio
Âmbito
Beneficiários
Processo de Candidatura
Renovação Anual do Benefício
Análise da Candidatura
Indeferimento das candidaturas
As candidaturas ao benefício do presente regulamento são indeferidas sempre que sejam prestadas falsas declarações, existam omissões relevantes, quando não se reúnam as condições referidas no Artigo 4.º do presente regulamento e existam dívidas ao Município de Alter do Chão.
Decisão
Notificação da decisão
O deferimento ou indeferimento da candidatura será notificado ao requerente, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que foi tomada a decisão prevista no artigo anterior.
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Cessação dos direitos ao benefício
Constituem causa de cessação do direito ao apoio da Tarifa Social, quando ocorram falsas declarações, omissões relevantes ou ainda quando se verifique uma das seguintes situações:
Sanções
Financiamento
O impacto financeiro decorrente da aplicação do tarifário social é assumido pela Câmara Municipal, através de um custo correspondente à diferença entre o valor da faturação que resultaria da aplicação do tarifário base e o resultante da aplicação do tarifário social.
Delegação de Competências
Todas as competências previstas neste Regulamento referentes à Câmara Municipal podem, por deliberação desta, serem delegadas no seu Presidente e por este serem subdelegadas no Vereador do Pelouro.
Dúvidas e Omissões
É da competência da Câmara Municipal a resolução de dúvidas e casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, decorridos 5 (cinco) dias sobre a sua publicação no Diário da República.
310517601