Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferido pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o previsto no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação e o estatuído na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
Âmbito e objeto
O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos próprios meios, os estacionados indevida ou abusivamente na área de jurisdição do Município de Avis, assim como a sua recolha e remoção considerando as disposições ambientais, as disposições do Código da Estrada e demais legislação em vigor.
Veículos abandonados
Notificação
Documento de veículos
Deve ser recolhido no local um documento fotográfico da viatura, bem como da zona adjacente, para juntar ao processo.
Remoção de veículos
Presunção de abandono
Reclamação do veículo
Hipoteca
Penhora
Usufruto, locação financeira e reserva de propriedade
Do não levantamento dos veículos
Findo o prazo e não sendo levantados os veículos, será afixado um edital com a relação dos mesmos e enviado para publicação num jornal diário de grande divulgação na área do município.
Taxas
Do procedimento em caso de abandono do veículo
Arrematação da sucata em hasta pública
Após o cumprimento do determinado nos artigos anteriores, recebidas as respostas das instituições contactadas, o presidente ou o vereador com competência delegada apresentará proposta à Câmara Municipal para a arrematação em hasta pública de sucata de veículos abandonados, na qual deveram ser indicadas as condições daquela.
Comunicação da venda
O serviço municipal competente, deve informar o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), com descrição dos veículos para efeitos do cancelamento da respetiva matrícula, bem como enviar cópia dos respetivos certificados de destruição.
Fiscalização
A fiscalização do presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos da lei.
314078192