Regulamento da Estrutura Orgânica da Freguesia.
Competências da Junta de Freguesia
São competências da Junta de Freguesia, todas as previstas na lei, bem como as que lhe vierem a ser atribuídas por Delegação de Competências ou Acordos de Execução.
Organização dos serviços
O presente regulamento interno é elaborado pela Junta de Freguesia e submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia e surge na sequência do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
De acordo com os princípios enunciados no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, nomeadamente, os princípios de unidade e eficácia da ação, de racionalização de meios e eficiência na afetação de recursos públicos, bem como, garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços da Freguesia, assegurando que uma maior autonomia de decisão tenha sempre como contrapartida uma responsabilidade mais direta dos eleitos locais.
Para a sua elaboração, definiu-se uma estrutura composta por unidades orgânicas flexíveis, e procedeu-se a uma análise interna, baseada em serviços prestados à comunidade.
Objetivos
No desempenho das atribuições da freguesia, e das competências dos seus órgãos representativos, todos os serviços da Freguesia devem prosseguir os seguintes objetivos:
Superintendência e delegação
Competências gerais dos funcionários por deliberação da Junta de Freguesia
Por deliberação da Junta de Freguesia são atribuídas funções e responsabilidades que permitam:
Regime de substituições
Sem prejuízo do que no presente regulamento se encontrar especialmente previsto, as funções e responsabilidades delegadas pela Junta são asseguradas, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores adstritos a essas unidades que forem designados pela Junta de Freguesia.
Dos trabalhadores
Mobilidade interna
Órgãos Representativos e demais órgãos obrigatórios, e facultativos
Subunidades Orgânicas
Atribuições e Competências
O conjunto de atribuições e competências, adiante descritas para cada serviço da Junta de Freguesia, constituem o quadro de referência para cada atividade, podendo, no entanto, ser ampliado ou modificado por deliberação da Junta de Freguesia.
Estrutura das Unidades Orgânicas, competências e atribuições
A Freguesia do Marco (Marco de Canaveses) dispõe das seguintes unidades orgânicas para a prossecução das suas atribuições, todas na direta superintendência do Executivo:
Organização da unidade orgânica Serviços Administrativos
A unidade orgânica Serviços Administrativos subdivide-se nas seguintes áreas:
Serviço de Atendimento ao Público
À área do Serviço de Atendimento ao Público compete:
Serviço de Contabilidade e Tesouraria
No Serviço de Contabilidade e Tesouraria, onde se encontra centralizado todo o fluxo financeiro, com passagem obrigatória de todas as receitas e despesas, compete:
Serviços de Administração Geral
À área dos Serviços de Administração Geral compete:
Serviços Operacionais
Incumbências Comuns
São incumbências comuns a todas as unidades orgânicas:
Reajustamento de Funções
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, e ainda para além do Regulamento interno do executivo, a Junta de Freguesia poderá elaborar Regulamentos Internos de cada serviço que pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades de cada um.
Organograma dos Serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Junta de Freguesia do Marco (Marco de Canaveses) consta em anexo ao presente Regulamento.
Mapa do Pessoal
O mapa de pessoal da Freguesia é o aprovado.
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pela Junta de Freguesia.
Normas Revogatórias
Com a publicação do presente Regulamento fica revogada a estrutura e organização dos serviços da Freguesia anteriormente existentes.
Anexo: Organigrama
Organigrama
6 de janeiro de 2026. - O Presidente, Eduardo Celso Machado de Queirós Santana.
319948055