Regulamento do Provedor do Ambiente da Freguesia de Meirinhas
Provedor do Ambiente
O Provedor do Ambiente tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos particulares perante os órgãos, serviços da freguesia, entidades públicas, empresas e instituições da Freguesia de Meirinhas; no âmbito da salvaguarda do meio-ambiente (entendido conforme a sua definição pela ONU - Organização das Nações Unidas).
Autonomia e Imparcialidade
O Provedor do Ambiente exerce a sua atividade com autonomia e imparcialidade face aos órgãos da freguesia.
Condições de elegibilidade
O Provedor do Ambiente deve reunir todas as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos de freguesia e gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica.
Incompatibilidades
Estatuto Remuneratório
Eleição
O Provedor do Ambiente é eleito pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta, necessitando de recolher a votação favorável de, pelo menos, dois terços dos membros em efetividade de funções.
Posse
O Provedor do Ambiente toma posse perante o Presidente da Assembleia de Freguesia.
Mandato
Cessação de Mandato
As funções do Provedor do Ambiente cessam antes do quadriénio nos seguintes casos:
Competências
Compete ao Provedor do Ambiente:
Dever de Colaboração
Iniciativa
O Provedor do Ambiente exerce as suas funções mediante queixa, reclamação ou por iniciativa própria, relativamente a factos que por qualquer modo ou forma cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.
Dever de Resposta
Limites de Intervenção
Gabinete do Provedor do Ambiente
Encargos
No Orçamento da Freguesia devem ser inscritas verbas para a prossecução das funções do Provedor do Ambiente.
Interpretação e Integração do Regulamento
A interpretação do presente Regulamento, bem como a integração de lacunas e a resolução de casos omissos, cabe à Assembleia de Freguesia.
Nos casos omissos é aplicável, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, devendo ser afixado por Edital e estar disponível no sítio da Freguesia de Meirinhas na internet.
Deliberado remeter à Assembleia de Freguesia de Meirinhas para apreciação e aprovação na reunião de Junta de Freguesia de 15 de fevereiro de 2022.
Aprovado na Assembleia de Freguesia de Meirinhas de 14 de março de 2022
15 de março de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, João Carlos Antunes Faustino Pimpão dos Santos.
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