Aprovação do Regulamento de Alienação de Lotes e de Habitações do Município da Horta.
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o procedimento de alienação, em propriedade plena, de habitações e de lotes de terreno, propriedade do Município, destinados à construção de habitação própria permanente.
Âmbito de aplicação
Gestão
Preço de venda
Destinatários dos imóveis
Modalidades de alienação
A alienação de habitações e/ou de terrenos deverá ser efetuada através de uma das seguintes formas:
Abertura do procedimento de alienação
O procedimento de alienação por carta fechada inicia-se por deliberação da Câmara Municipal a publicitar através de edital e nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como por outros meios que se considerem convenientes, devendo constar:
Propostas
Lista provisória
Publicitação
A lista provisória de adjudicação das habitações e/ou dos lotes de terreno resultantes do ato público previsto no artigo anterior é publicitada através de Edital afixado nos lugares do costume, com publicação na página oficial do Município e bem assim nos demais meios digitais habitualmente utilizados pela Câmara Municipal da Horta.
Reclamação
Lista definitiva
Desistência e exclusão preliminar
Deliberação
Ocorrendo a transmissão das habitações e/ou dos lotes de terreno através da hasta pública, a deliberação camarária referida nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º deverá, ainda, especificar o seguinte:
Comissão
Publicitação
Hasta Pública
Contrato de compra e venda
Prazo para a celebração dos contratos de compra e venda
Caução
Pagamento
Construção
Inalienabilidade
Exercício do direito de preferência
O Município da Horta gozará sempre do direito de preferência, em primeiro grau, na alienação, por ato inter vivos, das habitações, dos lotes e das construções neles edificadas.
Exclusão e perda do direito à aquisição do imóvel
Resolução do contrato e reversão do direito de propriedade
Integração de lacunas
Sem prejuízo da legislação e demais regulamentação aplicável, as dúvidas e omissões surgidas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal da Horta.
Norma revogatória
São expressamente revogadas todas as disposições e procedimentos de carácter municipal que contrariem o disposto no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Formulário de candidatura
(a que se refere o artigo 9.º do Regulamento de Alienação de Lotes e de Habitações do Município da Horta)
Concurso em carta fechada
Proposta em Carta Fechada
ANEXO II
Declaração
(a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Alienação de Lotes para Construção de Habitação Própria do Município da Horta)
317436306