Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar do Município do Porto
Objeto
O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município do Porto.
Âmbito
Condições aplicáveis a entidades com fins lucrativos
Condições aplicáveis a entidades sem fins lucrativos
Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser realizados por entidades sem fins lucrativos, e desde de que:
Instrução do pedido
Taxas
Análise do pedido de autorização
Autorização
Alterações à autorização
Fiscalização dos sorteios
Atribuição de prémios
Prémios não atribuídos
Regime sancionatório
São aplicáveis ao regime previsto no presente Regulamento as contraordenações e sanções acessórias previstas na legislação aplicável em vigor (Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua atual redação).
Legislação Aplicável
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Garantia Bancária
À ordem do Município do Porto
Garantia "on first demand" do cumprimento integral do plano de sorteios...
Submetido a aprovação e autorização do Município do Porto pelo requerimento de .../.../...
O requerente compromete-se, ainda, a garantir as condições estabelecidas pelos respetivos despachos de autorização e ainda as demais obrigações assumidas naquele requerimento e em qualquer aditamento ao mesmo, designadamente as previstas sobre reversão dos prémios.
ANEXO B
Declaração de compromisso de honra
Nome ___ (identificação do representante legal da entidade promotora), portador(a) do número de identificação fiscal n.º ___, na qualidade de representante legal da entidade promotora ___ (identificação da entidade promotora), pessoa coletiva n.º___, declaro sob compromisso de honra, que a aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso cumpre na íntegra as condições enumeradas no regulamento do concurso e sorteia, aleatoriamente, os premiados e suplentes do mesmo.
Mais declara ter conhecimento de que as falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
Data ___/___/___
___
(assinatura igual ao BI/CC (1)
(1) A assinatura deve ser conforme o documento de identificação.
ANEXO C
Regulamento para Autorização de Modalidades afim de Jogos de Fortuna ou Azar (2)
(Aplicável a entidades com fins lucrativos)
1.ª - O concurso destina-se a todos os indivíduos que enviem, por algum dos meios adotados pela entidade promotora, para o local por esta indicado, um postal/cupão/formulário/SMS, ou outro), alusivo ao produto a promover, que não poderá sofrer aumento de preço, em virtude da realização do concurso.
2.ª - Não serão admitidos ao concurso, sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso.
3.ª - A promotora do concurso, à medida que for recebendo os elementos de habilitação, (postal/cupão/formulário/SMS ou outro), verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente regulamento, os quais serão numerados para efeitos de sorteio, com numeração sequencial a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada.
4.ª - Aqueles que não reúnam as condições necessárias serão eliminados pela promotora do concurso, que os apresentará ao representante das Forças de Segurança, na altura do respetivo apuramento.
5.ª - A identificação dos concorrentes (nome e morada) constará dos elementos de habilitação recebidos, (postal/cupão/formulário/SMS ou outro).
6.ª - O sorteio realizar-se-á através de (indicar o modo como se efetua o sorteio: esferas numeradas de zero a nove/extração direta/aplicação informática, entre outros).
7.ª - No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio, só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados.
8.ª - As operações de apuramento dos concorrentes, bem como as ações de determinação de contemplados, terão lugar em (indicar o local, dia e hora), na presença de um representante das Forças de Segurança.
9.ª - Os prémios a atribuir são os seguintes:
1.º Prémio ...(indicar marcas, modelos e valores unitários líquidos. No caso de viagens indicar o destino, duração e regime atribuídos);
2.º Prémio ...
3.º Prémio ...
A(s) importância(s) atrás indicada(s) constitui(em) o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do imposto do selo devido.
As importâncias devidas a título de imposto do selo constituem responsabilidade de:
[ ] Entidade promotora;
ou
[ ] Beneficiários dos prémios.
10.ª - Os prémios referidos na cláusula 9.ª deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio, (indicar o local, dia e hora).
11.ª - O concurso será publicitado (indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita publicidade e difusão), obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação em vigor.
12.ª - Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar publicamente e a dar publicidade, pelos meios indicados na cláusula 11.ª, o nome e o n.º de BI/CC, bem como o prazo em que os prémios podem ser levantados.
13.ª - A entidade promotora compromete-se a apresentar no Município do Porto, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que refere a cláusula 10.ª, uma declaração comprovativa da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
14.ª - No prazo referido na cláusula anterior, a entidade promotora compromete-se a comprovar, perante o Município do Porto, a entrega ao Estado das importâncias devidas pelo pagamento da taxa do imposto do selo em vigor sobre o valor dos prémios.
15.ª - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 13.ª, os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverterão para uma instituição de solidariedade social designada pelo Município, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no Regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
16.ª - A entidade promotora compromete-se, a:
17.ª - Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 11.ª, será dado conhecimento ao público, do local, do dia e da hora da realização das operações de determinação dos contemplados, bem como da data limite de habilitação ao concurso.
18.ª - O Município do Porto reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir documentos complementares de prova da entrega dos prémios.
(2) Indicar somente o que é aplicável.
ANEXO D
Regulamento para Autorização de Modalidades afim de Jogos de Fortuna ou Azar (3)
(Aplicável a sorteio com venda de bilhetes)
1.ª - Serão emitidos ... (n.º) ... bilhetes todos numerados de 01 a ..., ao preço de (euro)... (preço unitário)
2.ª - Existirão... (n.º)... cadernetas de ...(n.º)... bilhetes ao preço de (euro)... (preço Caderneta)
3.ª - O valor dos bilhetes emitidos é de (euro)...
4.ª - A venda será feita em (indicar local)...
5.ª - Os bilhetes serão vencidos por elementos desta Associação ou por elementos devidamente credenciados ou designados pela mesma;
6.ª - O sorteio realizar-se-á através de (indicar o modo como se efetua o sorteio: esferas numeradas de zero a nove/extração direta, entre outros).
7.ª - No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio, só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados.
8.ª - As operações de apuramento dos concorrentes, bem como as ações de determinação de contemplados, terão lugar em (indicar o local, dia e hora), na presença de um representante das Forças de Segurança.
9.ª - Os prémios a atribuir são os seguintes:
1.º Prémio... (indicar marcas, modelos e valores unitários líquidos. No caso de viagens indicar o destino, duração e regime atribuídos);
2.º Prémio...
3.º Prémio...
A(s) importância(s) atrás indicada(s) constitui(em) o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do imposto do selo devido.
O valor dos prémios a atribuir não poderá ser inferior a um terço da importância correspondente ao total dos bilhetes emitidos.
As importâncias devidas a título do imposto do selo constituem responsabilidade:
[ ] Entidade promotora;
ou
[ ] Beneficiários dos prémios.
10.ª - Os prémios referidos na cláusula 9.ª deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio, (indicar o local, dia e hora).
11.ª - O concurso será publicitado (indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita publicidade e difusão), obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação em vigor.
12.ª - Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar publicamente e a dar publicidade, pelos meios indicados na cláusula 11.ª, o nome e o n.º de BI/CC, bem como o prazo em que os prémios podem ser levantados.
13.ª - A entidade promotora compromete-se a apresentar no Município do Porto, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que se refere a cláusula 10.ª, uma declaração comprovativa da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
14.ª - No prazo referido na cláusula anterior, a entidade promotora compromete-se a comprovar, perante o Município do Porto, a entrega ao Estado das importâncias devidas pelo pagamento da taxa do imposto do selo em vigor sobre o valor dos prémios.
15.ª - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 13.ª, os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverterão para uma instituição de solidariedade social designada pelo Município, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no Regulamento, por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
16.ª - A requerente compromete-se a:
17.ª - Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 11.ª, será dado conhecimento ao público, do local, do dia e da hora da realização das operações de determinação dos contemplados, bem como da data limite de habilitação ao concurso.
18.ª - O Município do Porto reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir documentos complementares de prova da entrega dos prémios.
(3) Indicar somente o que é aplicável.
ANEXO E
Declaração para maiores de idade
Nome ___, portador(a) do número de documento de identificação n.º ___, residente na Rua ___ n.º ___ em ___ declaro, para os devidos efeitos, que recebi da Entidade ___ o prémio do concurso denominado ___, que me foi atribuído no sorteio realizado em __/__/__ e que é constituído por (descrição do prémio identificado no regulamento).
Esta declaração não substitui, nem dispensa, o recibo que seja exigido pela promotora do concurso.
O Município do Porto assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para a comprovação da atribuição do prémio do concurso regulado pelo Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município do Porto.
Contacto do Responsável pelo Tratamento de Dados - [email protected]
Contacto da Encarregada da Proteção de Dados - [email protected]
Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município do Porto consulte o nosso site em cm-porto.pt
Data ___/___/___
___
(assinatura igual ao BI/CC (4)
(4) A assinatura deve ser conforme o documento de identificação.
ANEXO F
Declaração para menores de idade
Nome ___, portador(a) do número de documento de identificação n.º ___, residente na Rua ___ n.º ___ em ___ declaro, para os devidos efeitos, que recebi da Entidade ___ para ser entregue ao meu filho menor de idade (nome), o prémio do concurso denominado ___, que lhe foi atribuído no sorteio realizado em ___/___/___ e que é constituído por (descrição do prémio identificado no regulamento).
Esta declaração não substitui, nem dispensa, o recibo que seja exigido pela promotora do concurso.
O Município do Porto assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para a comprovação da atribuição do prémio do concurso regulado pelo Regulamento de Exploração Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município do Porto.
Contacto do Responsável pelo Tratamento de Dados - [email protected]
Contacto da Encarregada da Proteção de Dados - [email protected]
Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município do Porto consulte o nosso site em cm-porto.pt
Data ___/___/___
___
(assinatura igual ao BI/CC (5)
(5) A assinatura deve ser conforme o documento de identificação.
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