Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Objeto
O presente regulamento define o Estatuto de Estudante-Atleta do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Iscte), doravante designado de Estatuto e estabelece os requisitos de elegibilidade bem como os direitos e deveres dos estudantes que dele venham a beneficiar.
Âmbito de aplicação
Requisitos de atribuição do Estatuto
Aos estudantes referidos no artigo 2.º pode ser atribuído o Estatuto, desde que, cumulativamente:
Mérito desportivo
Diferenciação do mérito desportivo
Atendendo ao mérito desportivo demonstrado, o Estatuto é atribuído no Nível Elevado (Nível A), no Nível Intermédio (Nível B) ou no Nível Elementar (Nível C).
Atribuição de Nível A
Atribuição de Nível B
O Nível intermédio ou Nível B é atribuído aos estudantes que, cumprindo os requisitos constantes na lei e no presente Regulamento foram campeões regionais universitários, em representação do ISCTE ou da AEISCTE.
Atribuição de Nível C
O Nível elementar ou Nível C é atribuído aos restantes estudantes que cumpram os requisitos constantes na lei e no presente Regulamento.
Aproveitamento Escolar
Deveres do estudante atleta
Constituem deveres do estudante atleta do ISCTE:
Direitos do estudante atleta
Procedimentos
Atribuição e duração do Estatuto
Perda do Estatuto
O Estudante Atleta perde o respetivo Estatuto sempre que:
Acompanhamento da aplicação do Estatuto
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões na interpretação e implementação do presente Regulamento são decididas pela Reitora.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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