Regulamento de apoios sociais da Freguesia da Ajuda.
Objeto
Natureza e limites de apoio
Competência
Condições de acesso
Rendimento per capita = Rendimento Monetário Líquido (mensal)/N.º de elementos do agregado familiar
sendo:
Rendimento Monetário Líquido (mensal) - Rendimento monetário obtido pelos agregados e por cada um dos seus membros, proveniente do trabalho (trabalho por conta de outrem e por conta própria), de outros rendimentos privados (rendimentos de capital, propriedade e transferências privadas), das pensões e outras transferências sociais, após a dedução dos impostos devidos e das contribuições para a segurança social;
Agregado Familiar - Conjunto de indivíduos, vinculados por relações familiares, que vivem em comunhão de mesa e habitação com o requerente e em economia comum com o mesmo.
Despesas elegíveis
Precedência de atribuição
Instrução e apreciação de pedidos
Proteção de dados pessoais
Responsabilidade dos requerentes
A prestação de falsas declarações no âmbito do agrupamento das condições de acesso, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência habitacional e ou económica, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura, implicam a devolução integral e imediata dos montantes pagos, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais aplicáveis.
Encaminhamento
Regime excecional
Em situações de emergência inopinada para os quais o beneficiário não tenha culposamente contribuído, mas que possa pôr perigosamente em causa a subsistência do agregado, pode o Presidente da Junta de Freguesia, perante relatório devidamente fundamentado das assistentes sociais, propor a concessão de apoio na ausência de algum dos requisitos previstos nos artigos anteriores.
Enquadramento
O programa de apoio a pequenas obras e ou cedência de materiais, adiante Programa, tem por base o programa promovido pela Comissão Social de Freguesia da Ajuda, intitulado “Oficina Domiciliária” reforçando o programa “Casa Aberta da CML”.
Eixos de Intervenção
O Programa contempla, nomeadamente, os eixos de intervenção seguintes:
Tipos de intervenção
Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento poderão revestir as seguintes modalidades:
Elegibilidade objetiva
Elegibilidade subjetiva
São considerados elegíveis para intervenção ao abrigo do presente Programa, os agregados familiares residentes em fogos elegíveis, nos termos do artigo anterior e que se encontrem em situação de carência económica nos termos previsto no Capítulo I.
Excecionalidade
Quando razões de segurança ou outras o justifiquem, pode o Presidente da Junta de Freguesia, sobre o fundamento propor a concessão de apoio na ausência de algum critério definido nos artigos anteriores.
Candidaturas
Análise social
Competência
Execução
ANEXO
Documentos a apresentar
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
A não junção de fotocópia de documento de identificação não inviabiliza o pedido, devendo, no entanto, a conferência de identidade ocorrer por apresentação presencial do mesmo;
Caso o agregado familiar não estar obrigado à entrega de declaração de IRS, deve apresentar certidão de isenção emitida pela Autoridade Tributária;
Para trabalhadores dependentes, declaração da entidade patronal indicando o vencimento mensal ilíquido, emitida há menos de um mês.
Para trabalhadores independentes, cópia dos recibos de vencimento emitidos nos últimos três meses que antecederam à apresentação do pedido;
Para famílias monoparentais, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido;
Documento comprovativo de recebimento de qualquer prestação social permanente ou eventual (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, complemento solidário de idosos ou outros apoios à família);
Documento comprovativo de pensão de reforma, de velhice, de invalidez ou sobrevivência;
Documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se for o caso;
Os serviços poderão ajudar a obter estes documentos no portal de Finanças, a pedido e com a colaboração do interessado;
Assembleia de Freguesia da Ajuda, em sessão ordinária de 10 de dezembro de 2024.
1 de julho de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Marques.
319255056