Aprova o Regulamento de Funcionamento ― Refeitórios Escolares ― do Município de Alpiarça.
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime de funcionamento dos Serviços de Refeições Escolares - Almoços, Lanches e Pequenos Almoços - dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico e Secundário da rede pública do concelho de Alpiarça.
Funcionamento
Inscrição
Marcação/desmarcação de refeições - Almoços e lanches
Os encarregados de educação dos alunos devem ter em consideração os seguintes aspetos na marcação/desmarcação de refeições escolares:
Responsabilidades
Condições de acesso
Normas de utilização do refeitório
Ementas
Ou Opção Vegetariana, com devida Ementa.
Preço das refeições
Pagamento
Descontos/acertos
Os acertos relativos ao serviço de refeições, que tenham por base erro humano (marcação de assiduidade) serão efetuados através de nota de crédito no cartão do aluno, em função do número de refeições registadas no Portal da Educação, nos termos da justificação apresentada pelo Encarregado de Educação.
Situações de carência económica
As situações que configurem graves carências económicas, apuradas por parecer dos serviços competentes, seguindo o processo para pedido de anulação de dívida, ou, ainda, a possibilidade de o pagamento poder ser efetuado faseadamente, serão apuradas em conformidade com as condições a definir, acordadas entre as partes (Município e Encarregados de Educação) e aprovadas em reunião de Câmara.
Incumprimento
Contencioso
Compete ao serviço de execução da Câmara Municipal a cobrança coerciva de dívidas à autarquia decorrentes de incumprimento no pagamento da prestação de serviços, aplicando-se com as necessárias adaptações, nos termos estabelecidos no código de procedimento e processo tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.
Casos omissos
Os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela lei geral em vigor e na falta desta por deliberação pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Alpiarça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de março do ano de 2016.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no prazo de quinze dias úteis a contar da sua publicação no Diário da República.
319231047