Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Juntas de Freguesia do Concelho de Oliveira de Azeméis.
Lei habilitante
O regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir o quadro de colaboração institucional entre o Município de Oliveira de Azeméis e as Freguesias e Uniões de Freguesias, que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e eficaz.
Âmbito de aplicação
Tipologia dos Apoios
Apoio Financeiro
Apoio não Financeiro
Os apoios não financeiros consubstanciam-se em apoios logísticos pontuais, nomeadamente equipamentos, materiais, apoio técnico, administrativo e espaços físicos.
Finalidades dos Apoios
Os apoios a atribuir pelo Município de Oliveira de Azeméis às Juntas de Freguesia destinam-se à prossecução das seguintes finalidades:
Beneficiários
Condições de Elegibilidade
Aviso de abertura
Apresentação de Candidatura
Análise e avaliação
Decisão
Formalização
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
Os apoios concedidos serão acompanhados pelo/a Gestor/a dos contratos, designados para o efeito, devendo promover o acompanhamento, controlo e monitorização permanente da execução deste, bem como a verificação e o cumprimento das obrigações resultantes dos referidos contratos, designadamente quanto ao regime de realização de despesas e da contratação pública.
Incumprimento
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, deverá considerar-se as disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara, Joaquim Jorge Ferreira.
320017082