Aprova o Regulamento Municipal para Postos de Carregamento de Mobilidade Elétrica.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente:
Âmbito e Objeto
Definições e Siglas
Instalação em domínio público municipal
Procedimento para atribuição de licença
Decisão
Fundamentos para o indeferimento
O pedido de licenciamento é indeferido quando:
Eficácia e validade das licenças
Taxas
Prazo da licença
Extinção das licenças
As licenças extinguem-se:
1) Por caducidade, se não for efetuado o pagamento das taxas devidas dentro do prazo devido;
2) Pelo decurso dos prazos referidos no n.º 2 do artigo anterior;
3) Pelo incumprimento reiterado das normas do presente Regulamento e formalmente notificado pelo Município de Castro Marim.
Características dos PCVE
Condições de implantação dos PCVE
Obrigações dos OPC
Condições de Carregamento de VE
Competência
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Castro Marim e às autoridades policiais.
Regime contraordenacional
O regime contraordenacional (DGEG) está conforme o artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho.
Legislação subsidiária
A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente a legislação indicada no artigo 1.º deste Regulamento.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim.
ANEXO
Declaração
Nome …, número de identificação pessoal …, morada …, na qualidade de representante legal de …, número de identificação fiscal …e com sede em …, declara sob compromisso de honra, que possui os documentos exigidos no artigo 5.º, n.º 3, alíneas e) a h), a saber:
e que fará a entrega dos mesmos no prazo de 10 dias úteis a contar da data de realização do sorteio, sob pena de não ser emitido o alvará.
Local, data
Assinatura
317881329