Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais de Santa Cruz da Graciosa
Objeto e âmbito
Para a realização das atribuições que a lei comete ao Município é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa:
1) O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços municipais.
2) O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestem serviço na dependência direta do Município.
3) O presente regulamento constitui o quadro de referência geral que será, em caso de necessidade, complementado com normas internas definidas, de aspetos de pormenor do funcionamento dos serviços.
Visão
O Município de Santa Cruz da Graciosa tem como visão orientar a sua ação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização do Concelho a nível económico, educativo, social, ambiental e cultural, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública que vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios das populações. Incentivar e dinamizar uma cultura de excelência.
Missão
O Município de Santa Cruz da Graciosa tem como missão definir estratégias orientadoras e executar as consequentes políticas municipais no sentido do desenvolvimento sustentável do Município, contribuindo para o aumento da competitividade do mesmo, no âmbito local, regional e nacional, através de medidas e programas nas diversas áreas das suas atribuições e competências, promovendo a qualidade de vida das populações e garantindo elevados padrões de qualidade nos serviços prestados.
Objetivos
No desempenho das suas competências e atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
1) Realização de uma forma objetiva e plena os projetos, ações e atividades definidas pelos órgãos municipais, designadamente os constantes dos planos de investimento, dos planos de atividade e em outros planos estratégicos;
2) Obtenção de elevados índices de melhoria na prestação de serviços à população, respondendo prontamente às suas necessidades e aspirações;
3) Desburocratização e modernização dos serviços técnicos e administrativos, acelerando os processos de tomada de decisão;
4) Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores municipais e sua responsabilização.
Princípios
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Superintendência
A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
Atribuições comuns aos diversos serviços
São atribuições comuns aos diversos serviços da Câmara Municipal:
Colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências, os serviços da Câmara Municipal deverão colaborar mutuamente, sempre que se mostre conveniente ou lhes seja superiormente determinado.
Modelo de estrutura orgânica
1) Secção Administrativa, SA:
2) Secção Financeira, SF:
3) Balcão Único.
Gabinete de apoio à presidência.
Gabinete de Desenvolvimento Socioeconómico
Constituem serviços do Gabinete de Desenvolvimento Socioeconómico:
1) Serviço de Apoio à Cultura, Educação e Turismo:
Ao serviço de Apoio à Cultura, Educação e Turismo compete:
2) Serviço de Apoio à Juventude, Desporto e Ação Social:
Ao serviço de Apoio à Juventude, Desporto e Ação Social compete:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Serviço de Saúde Pública e Veterinário
Divisão Administrativa e Financeira
Competências
À unidade orgânica flexível, Divisão Administrativa e Financeira, compete, designadamente:
Competências do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
Composição da Divisão Administrativa e Financeira
Secção Administrativa
Competências
À Secção Administrativa da Divisão Administrativa e Financeira, compete, designadamente:
Setor de Recursos Humanos
Ao setor de Recursos Humanos, compete, designadamente:
Setor de Expediente, Arquivo e Documentação
Ao Setor de Expediente Geral, Arquivo e Documentação compete, designadamente:
Setor de Serviços Jurídicos, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais
Ao setor de Serviços Jurídicos, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais compete, designadamente:
Setor de Informática
Ao Serviço de Informática, compete designadamente:
Setor de Taxas e Licenças
Ao setor de Taxas e Licenças, compete:
Secção Financeira
Competências
À Secção Financeira compete, designadamente:
Setor de Contabilidade e Património
Ao Setor de Contabilidade e Património compete:
Setor de Contratação Pública, Aprovisionamento e Fundos Comunitários
Ao Setor de Contratação Pública, Aprovisionamento e Fundos Comunitários compete, designadamente:
Setor de Tesouraria
À Tesouraria, compete, designadamente:
Balcão Único
O balcão único tem as atribuições e competências seguintes:
Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras
Competências
À unidade orgânica flexível, Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras, compete, designadamente:
Competências do Chefe da Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras
Composição da Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras
Encontram-se na dependência da Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras as seguintes subunidades orgânicas e setores:
1) Secção de Gestão Urbanística, SGU;
2) Setor de Ambiente e Resíduos, SAR;
3) Setor de Águas e Saneamento, SAS;
4) Setor de Obras Municipais, SOM;
5) Setor de Fiscalização Municipal, SFM.
Secção de Gestão Urbanística
À Secção de Gestão Urbanística, coordenada por um Subchefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete, designadamente:
Setor de Ambiente e Resíduos
Ao Setor de Ambiente e Resíduos compete:
1) Na área de ambiente:
2) Na área de Higiene e Salubridade Pública:
3) Na área dos Mercados e Feiras:
4) Na área dos Parques, Jardins e Zonas Balneares:
5) Na área dos cemitérios:
Setor de Águas e Saneamento
Ao Setor de Águas e Saneamento compete:
1) Relativamente ao abastecimento de água:
2) Relativamente ao saneamento:
Setor de Obras Municipais
Ao Setor de Obras Municipais compete:
1) Relativamente a Obras Municipais e Viação:
2) Relativamente ao Armazém, Oficinas e Parque de Máquinas:
Setor de Fiscalização Municipal
Instalação dos serviços
Os serviços estruturados pelo presente Regulamento serão instalados pela Câmara Municipal de acordo com as suas necessidades e conveniências, designadamente tendo em conta a adequação à sua estrutura física.
Ajustamento de competências
As competências dos diversos serviços definidos no presente Regulamento poderão ser objeto de ajustamento de pormenor, mediante deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia e eficiência o determinem.
Dúvidas
No exercício dos seus poderes de superintendência e coordenação dos serviços municipais, poderá o presidente da Câmara, mediante despacho, resolver as dúvidas resultantes da aplicação do que no presente texto se dispõe.
Norma revogatória
Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011 (Despacho n.º 667/2011).
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
314510691