Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços
Objeto e âmbito
Objetivos
No desempenho das suas competências e atribuições, os serviços da freguesia devem prosseguir os seguintes objetivos e princípios:
Superintendência e delegação
Competências gerais nas funções de chefia e de coordenação
Compete ao pessoal com funções de chefia e coordenação, dirigir o respetivo serviço e:
Regime de Substituições
Sem prejuízo do que no presente regulamento se encontrar especialmente previsto, os cargos de chefia e coordenação são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores adstritos a essas unidades que forem superiormente designados.
Dos trabalhadores
A atividade dos trabalhadores da Junta de Freguesia está sujeita aos seguintes princípios:
Mobilidade interna
Estrutura das unidades orgânicas, competências e atribuições
A estrutura Interna dos serviços da Junta de Freguesia do Porto Santo é constituída pelas seguintes cinco unidades e duas subunidades, de caráter flexível, que corresponde integralmente à classificação orgânica adotada no orçamento da Junta de Freguesia:
01 - Órgão Executivo - Administração Autárquica;
02 - Unidade de Gestão de Recursos;
03 - Secção de Finanças, Contabilidade e Património:
3a) - Limpeza e Manutenção de Espaços;
04 - Secção de Recursos Humanos, Aprovisionamento e Apoio Administrativo:
4a) - Atendimento Geral;
05 - Secção das Funções Sociais e Eventos.
Organograma da Junta de Freguesia do Porto Santo
(ver documento original)
Órgão Executivo - Administração Autárquica
Unidade de Gestão de Recursos
Trata-se de uma unidade orgânica onde são desenvolvidas uma grande variedade de tarefas de âmbitos muito diversificados, cuja repartição de funções se encontra suficientemente desenvolvida e sistematizada no quadro de repartição de tarefas.
Salientam-se genericamente as importantes funções que esta unidade orgânica desenvolve:
Secção de Finanças, Contabilidade e Património
Salientam-se genericamente as importantes funções que esta unidade orgânica desenvolve:
Secção de Recursos Humanos, Aprovisionamento e Apoio Administrativo
Salientam-se genericamente as importantes funções que esta unidade orgânica desenvolve:
Secção das Funções Sociais e Eventos
Salientam-se genericamente as importantes funções que esta secção orgânica desenvolve:
Conciliação das Unidades Orgânicas com a atribuição de pelouros
Ao Presidente da Junta compete ajustar as responsabilidades e pelouros que da sua competência são, conjunturalmente, distribuídos aos vogais.
Lacunas e Omissões
Embora este regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços seja um reflexo da estrutura de funcionamento informal da realidade de hoje, as suas eventuais lacunas e omissões serão resolvidas nos termos gerias do direito, por deliberação da Junta de Freguesia e dos poderes que lhes decorre da Lei.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República.
15 de outubro de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia do Porto Santo, Maria Joselina Escórcio de Brito de Melim.
312677281