Aprova o Regulamento da Incubadora de Empresas de Base Local do Município de Ponte da Barca
Objeto
O presente regulamento destina-se à definição dos critérios de acesso e das condições de utilização da Incubadora de Empresas de Base Local do município de Ponte da Barca, adiante designada por IEBL-PB.
Natureza
A IEBL-PB é um projeto de iniciativa do município que se destina a apoiar e acompanhar empreendedores no processo de desenvolvimento de ideias de negócio e de projetos empresariais, promovendo a criação de emprego e o desenvolvimento económico, social e tecnológico.
Âmbito territorial
O projeto da IEBL-PB tem aplicação em todo o concelho de Ponte da Barca.
Destinatários
Condições de atribuição
Tipos de Apoio e Serviços
Duração dos Apoios
Competência
Compete ao Presidente da Câmara, com faculdade de delegação, executar e fiscalizar as normas do presente regulamento.
Candidatos
Apresentação de candidatura
A apresentação da candidatura processa-se junto ao balcão único da Câmara Municipal de Ponte da Barca ou remetida para o endereço eletrónico constante do anúncio, mediante preenchimento da ficha de candidatura que se encontra disponível no site www.cmpb.pt, no prazo estabelecido para o efeito, acompanhada pelos seguintes documentos:
Critérios de seleção e de preferência de atribuição dos Espaços
Decisão
Verificação da execução do Regulamento
O Gabinete do Empreendedor deverá reavaliar a continuação da decisão de cedência dos espaços previstos neste regulamento no final dos 6, 12 e 18 meses face ao cumprimento dos objetivos propostos pelas empresas e aprovados pelo município.
Instalações
Programa de cedência dos espaços pertencentes ao município
Programa de subsídio ao arrendamento de espaços não pertencentes ao município
Contrato
Obras em instalações pertencentes ao município
Encargos
Constituem encargos da empresa incubada:
Deveres e Obrigações das Empresas
Constituem deveres e obrigações da empresa incubada:
Responsabilidade civil e criminal
A utilização das instalações e apoios da IEBL-PB para fins contrários à lei, confere o direito ao município de Ponte da Barca de decretar a resolução dos efeitos do contrato celebrado, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva da empresa, a qualquer título.
Resolução do contrato
O município de Ponte da Barca reserva-se no direito de, unilateralmente, decretar a resolução dos efeitos do contrato, caso os meios disponibilizados não estejam a ser devidamente utilizados pela empresa ou se verifique alguma situação de incumprimento das obrigações estabelecidas no presente regulamento ou no contrato, após avaliação negativa do Gabinete do Empreendedor.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da Lei das Competências das Autarquias Locais.
Revogações
São revogadas todas as disposições contrárias ao presente regulamento, constantes de quaisquer anteriores preceitos regulamentares da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
"Referencial dos critérios de Avaliação da proposta de compra"
As empresas que tenham incubado nos espaços a que se refere o presente regulamento e que manifestem o interesse em adquirir o respetivo imóvel, têm direito de preferência nos atos que venham a promover-se com o objetivo da alienação do mesmo.
6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho, Dr.
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