Regulamento de Proteção de Dados Pessoais do Instituto Politécnico de Bragança
Norma Habilitante
O Regulamento de Proteção de Dados Pessoais do Instituto Politécnico de Bragança é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, assim como no artigo 92.º n.º 1 o) e 110.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e no artigo 27.º n.º 1.º o) dos Estatutos do IPB, homologados por Despacho Normativo n.º 62/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 236, de 5 de dezembro.
Âmbito
O Regulamento Interno de Proteção de Dados Pessoais do IPB estabelece o conjunto de medidas com vista ao cumprimento das regras de proteção, segurança e integridade de dados pessoais, estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), a aplicar aos Serviços Centrais do IPB, Unidades Orgânicas autónomas e Serviços de Ação Social.
Definições
Princípios Gerais
Tal como decorre do artigo 5.º do RGPD, os dados pessoais são:
Licitude do tratamento
O IPB só procede ao tratamento dos dados pessoais, em cumprimento do princípio da licitude, na medida em que se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
Exercício dos Direitos conferidos pelo RGPD
Responsabilidade
O responsável pelo tratamento dos dados é o IPB.
Encarregado de Proteção de Dados
Categorias de Dados
Finalidades do Tratamento de Dados
Prazo de conservação dos Dados
Partilha de Dados Pessoais
Subcontratantes
Confidencialidade
No âmbito da sua atividade, o IPB não vende, aluga, distribui, nem disponibiliza comercialmente ou de outra forma os dados pessoais a nenhuma entidade terceira, exceto nos casos em que necessita de partilhar tal informação com entidades prestadoras de serviços para os fins estabelecidos no presente Regulamento ou com Terceiros para a finalidade de cumprimento das suas obrigações legais, assim com os órgãos de tutela no âmbito das suas atribuições.
Aprovação de orientações práticas
O IPB compromete-se a aprovar orientações práticas necessárias a garantir a conformidade dos diferentes serviços com o RGPD, atendendo às especificidades respetivas, definindo em concreto para cada área quais as categorias de dados tratadas, as finalidades de tratamento, os prazos de conservação, assim como as medidas organizativas adequadas.
Disposições finais
21 de novembro de 2018. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
311842438