Regulamento do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Elvas.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Este Regulamento tem por objeto a constituição do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Elvas (adiante designado pelo acrónimo CMCTE), e a definição dos respetivos objetivos, composição, competências e funcionamento.
Natureza
O CMCTE constitui um órgão consultivo da Câmara Municipal de Elvas, integrante na estrutura político-administrativa do poder executivo, de natureza colegial, consultiva e de cooperação estável de participação setorial, a nível municipal, no domínio das políticas e estratégias para o desenvolvimento do turismo e da cultura no concelho de Elvas.
Objetivos
O CMCTE tem como principais objetivos:
Composição
Competências
Compete ao CMCTE:
Competências do Presidente
Secretários(as)
Plenário
Duração do mandato
Representação e perda de mandato
Substituição dos membros
Os membros do Conselho mantêm-se em funções enquanto não forem substituídos, mesmo que os respetivos mandatos tenham terminado.
Direitos
Os membros do CMCTE têm o direito a:
Deveres
Os membros do CMCTE têm o dever de:
Constituição de grupos de trabalho
Apoio técnico e administrativo
Compete ao(à) Presidente do CMCTE determinar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento deste órgão, bem como dos grupos de trabalho.
Convocatória
Ordem do Dia
Período antes da Ordem do Dia
Período da Ordem do Dia
Reuniões
Quórum
Uso da Palavra
Votação
Processo de Votação
Formas de Votação
Continuidade das Reuniões
As reuniões podem ser interrompidas por decisão do(a) Presidente nas seguintes circunstâncias:
Decisões
Publicidade das decisões
Pareceres
Atas
Revisão do Regulamento
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas mediante deliberação do Conselho, sem prejuízo do disposto no artigo 142.º, do Código do Procedimento Administrativo.
Direito Subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Delegação e Subdelegação de Competências
Entrada em vigor e publicitação
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio institucional online da Câmara Municipal de Elvas.
320017881