Regulamento de Incentivos à Conservação de Fachadas de Imóveis na Zona Histórica de Soure
Lei habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 99.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios técnicos e financeiros, enquanto medida de incentivo à conservação de fachadas de imóveis na Zona Histórica de Soure.
Destinatários
Área de Intervenção
Aplica-se a todos os imóveis na Zona Histórica de Soure, delimitada em planta anexa que é parte integrante do presente regulamento.
Ações elegíveis
Apoios
Apoios técnicos
A Câmara Municipal de Soure, através dos serviços competentes, presta apoio técnico-consultivo, quando solicitado, nomeadamente:
Apoios financeiros
Medidas aplicáveis a Imóveis situados em Zona Especial de Proteção
Duração das obras
As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 30 dias a contar da data do conhecimento da aprovação da candidatura e serem concluídas no prazo máximo de 3 meses a contar da mesma data, salvo em casos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal de Soure, findo o qual, o candidato deverá apresentar junto dos Serviços, o pedido de vistoria técnica final, para verificação dos trabalhos realizados.
Prorrogações
Candidaturas
Pagamentos
Avaliação, Fiscalização e Controlo
A avaliação, fiscalização e controlo da intervenção, nas componentes, física e financeira, incluindo a verificação documental, compete à Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Desenvolvimento desta Câmara Municipal.
Incumprimento
A prestação de falsas informações implica a anulação da candidatura.
Meios financeiros
A Câmara Municipal de Soure inscreverá anualmente no seu Orçamento os meios financeiros destinados à concretização deste programa.
Publicidade
Constitui responsabilidade dos beneficiários, no prazo de 10 dias após a respetiva decisão, promover a publicitação do apoio concedido, com afixação bem visível, no local da intervenção, de um painel publicitário, a fornecer pela Câmara Municipal, que deverá permanecer até à conclusão da obra e em boas condições de manutenção.
Ocupação de via pública
A ocupação da via pública deve ser precedida de autorização prévia, em conformidade com os normativos legais.
Duração
Legislação subsidiária
A aplicação do presente regulamento não exclui a aplicação de toda a legislação aplicável, nos termos gerais, nomeadamente no que concerne ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Dúvidas e Omissões
Caso se venha a verificar alguma omissão ou dúvida na aplicação do presente Regulamento, caberá à Câmara Municipal de Soure a decisão da situação concreta.
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Centro histórico de Soure
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
Zona Especial de Proteção da Igreja da Misericórdia
(ver documento original)
Zona Geral de Proteção do Castelo de Soure
ANEXO III
(ver documento original)
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