Regulamento do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Definição
Autonomia
No DMA garante-se a liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, assegura-se a pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões, promove-se a participação de todos os seus docentes nas atividades do ISEP e asseguram-se métodos de gestão democrática.
Cooperação
É dever do DMA cooperar com as restantes estruturas e órgãos do ISEP, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, no respeito da unidade institucional.
Objetivos
O DMA tem como objetivo a criação e a transmissão do conhecimento nos domínios da área científica de Matemática, nomeadamente, a promoção e o apoio das atividades de investigação e desenvolvimento, o apoio e a dinamização das atividades letivas do ISEP, por si ou em colaboração com outras unidades orgânicas do ISEP, e a prestação de serviços, quer interna, quer externamente.
Atribuições
No âmbito do estabelecido no artigo 4.º do presente regulamento, compete ao DMA, nomeadamente:
Órgãos
Pelo estipulado no artigo 27.º dos estatutos do ISEP, são órgãos do DMA:
Eleição e mandato do Diretor
A eleição é feita de acordo com o estipulado no artigo 28.º dos estatutos do ISEP.
Competências do Diretor
São competências do Diretor do DMA:
1) Pelo n.º 2 do artigo 28.º dos estatutos do ISEP, nomear de um a três Subdiretores, de entre os membros do Conselho de Departamento, podendo exonerá-los a qualquer momento.
2) Pelo n.º 7 do artigo 28.º dos estatutos do ISEP:
3) Criar ou extinguir as Comissões de Apoio.
4) Promover a existência de uma "Bolsa de Candidatos", devidamente atualizada, para recrutamento de pessoal docente especialmente contratado, caso não exista no ISEP.
Composição do Conselho de Departamento
De acordo com o n.º 1 do artigo 29.º dos estatutos do ISEP, o Conselho de Departamento do DMA é composto:
Competências do Conselho de Departamento
Funcionamento do Conselho de Departamento
Composição do Conselho Coordenador de Cursos
O Conselho Coordenador de Cursos é composto, segundo o n.º 2 do artigo 30.º dos estatutos do ISEP:
Competências do Conselho Coordenador de Cursos
Pelo n.º 3 do artigo 30.º dos estatutos do ISEP, são competências do Conselho Coordenador de Cursos:
Comissões
O DMA terá as seguintes comissões:
Composição da Comissão de Serviço Docente
A Comissão de Serviço Docente é constituída:
Competências da Comissão de Serviço Docente
À Comissão de Serviço Docente do Departamento compete, nomeadamente:
Objetivos e Competências das Comissões de Apoio
Contratação e Renovação de Contratos
Substituição do Diretor
Difusão de Informação
O DMA deve usar, nos seus processos administrativos e decisórios, métodos de difusão de informação fiáveis, de fácil consulta e de acesso tão aberto quanto possível, devendo suplementar o tradicional arquivo em papel pelo recurso a tecnologias eletrónicas. Nesse sentido, deve promover a implementação de um arquivo de documentação consultável via Web com repositórios de toda a informação contendo ordens de trabalhos e atas de reuniões, notas informativas, pareceres, e as versões finais, claramente identificadas, de qualquer documento aprovado.
Enquadramento do Regulamento
As estruturas, cargos e funções previstas no presente Regulamento são válidas apenas para o DMA, não interagindo com as estruturas, cargos e funções do ISEP, exceto quando estejam igualmente previstos nos Estatutos do ISEP.
Revisões do Regulamento
Omissões
Em todas as matérias em que o presente regulamento é omisso aplicam-se os estatutos do ISEP, os estatutos do IPP e a lei geral.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
313609583