Regulamento do Departamento de Engenharia Geotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Preâmbulo
As estruturas, cargos e funções previstas no presente regulamento são válidas apenas para o Departamento de Engenharia Geotécnica (DEG) não interagindo com as estruturas, cargos e funções do ISEP, exceto quando estejam igualmente previstos nos Estatutos do ISEP.
Natureza, Missão e Organização
Recursos Humanos
Direito, deveres e garantias
O DEG promove a igualdade de oportunidades entre os seus membros, estando os direitos, deveres e garantias consignados no regime do contrato de trabalho em funções públicas, nos Estatutos do ISEP e nos Estatutos do IPP.
Órgãos de Gestão do Departamento
O DEG dispõe dos seguintes órgãos de gestão:
Diretor do Departamento
Conselho do Departamento
Conselho Coordenador de Cursos
Organização Científica e Pedagógica
Subáreas Científicas
Direções de Cursos
Os Diretores de Curso em que a área científica de Engenharia Geotécnica e Geoambiente é maioritária, tal como definido no artigo 32.º dos Estatutos do ISEP, são nomeados pela Presidência do ISEP ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico e a Associação de Estudantes, sob proposta do CDEG.
Laboratórios
Apoio técnico e administrativo
Deliberações
Revisão
Omissões
Em tudo que não estiver expressamente previsto neste Regulamento ou em caso de dúvidas ou omissões, deverá atender-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e nos Estatutos do ISEP.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO
O DEG assegura a lecionação nos seguintes cursos, partilhados com outras unidades orgânicas do ISEP ou com outras instituições do ensino superior:
313609948