Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Alunos/as do Ensino Superior
Lei habilitante
O presente Regulamento tem suporte legal no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera -se:
Rmpc = (Ra-Dd/12)/N
em que:
Rmpc = Rendimento mensal per capita
Ra = Rendimento anual do agregado familiar
Dd =Despesas anuais dedutíveis do agregado familiar
12 = Número de meses/ano
N = Número de elementos do agregado familiar
Natureza e valor dos apoios
Formas de Pagamento
O pagamento dos apoios será feito semestralmente, no início de cada período em causa, por transferência bancária, sendo que a primeira prestação será paga no mês seguinte ao da publicação da lista definitiva de atribuição.
Condições para requerer a atribuição de bolsa de estudo
Podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os/as estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
Análise das candidaturas
Ordenação dos candidatos
A lista definitiva da atribuição dos apoios só fará menção às candidaturas que fiquem compreendidas dentro do encargo máximo mencionado no n.º 1 do artigo 4.º
Critérios de seleção
RF = RPC+ FN + FM + FD + FES
Decisão
A decisão final sobre as candidaturas deve ser tomada no prazo de 30 dias, contados da data limite para apresentação das candidaturas.
Renovação do apoio
Os/as candidatos/as podem beneficiar da atribuição da bolsa de estudo pelo período máximo da duração do curso que frequentam, através de candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas (salvo situações previstas na alínea c) do artigo 6.º), tendo que submeter, anualmente, candidatura para o efeito.
Deveres dos/as bolseiros/as
Constituem deveres dos/as bolseiros/as:
Direitos dos/as bolseiros/as
Constituem direitos dos/as bolseiros/as:
Cessação do direito à bolsa de estudo
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
16 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.
314419997