Regulamento de Gestão e Funcionamento do Business Center - Centro de Negócios da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro
Objeto
O presente Regulamento define as condições de gestão e funcionamento do Business Center - Centro de Negócios da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro, em termos de gestão de infraestruturas, serviços e equipamentos.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Gestão e serviços
A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na qualidade de entidade gestora do Centro de negócios, disponibiliza os seguintes serviços:
Caracterização e usos
Instalações
O Centro de Negócios é composto pelos seguintes espaços:
Arrendamento pontual de espaços
Átrio de entrada;
1 (uma) Cafetaria;
1 (um) Auditório com capacidade máxima de 138 lugares;
5 (cinco) Salas Polivalentes com capacidade máxima de 80 pessoas;
2 (duas) Salas de Formação/Reunião.
Critérios e prioridades
1.º Empresas localizadas na Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro;
2.º Entidades sediadas no concelho;
3.º Interesse público das iniciativas propostas;
4.º Pedido formulado em primeiro lugar.
Impedimentos
Esta vedada a realização de atividades/iniciativas que:
Períodos de utilização dos espaços
Revogação de arrendamento pontual
O arrendamento pontual pode ser revogado imediatamente por:
Centro de Empresas - Arrendamento de Longa Duração
3 (três) Salas Polivalentes com capacidade máxima de 80 pessoas - Salas Tipo 4;
6 (seis) Escritórios com capacidade máxima de 6 pessoas - Salas Tipo 3;
1 (um) Escritório com capacidade máxima de 2 pessoas - Salas Tipo 1.
Processo de candidatura e seleção
Critérios de seleção
Cessação do arrendamento de longa duração
Serviços incluídos na utilização dos espaços
No custo de arrendamento dos espaços estão incluídos os seguintes serviços:
Regras de utilização dos espaços do Centro de Negócios
Obrigações dos utilizadores
Aplicação do presente regulamento
Fundamentação económico-financeira
O valor das taxas e outras receitas foi fixado de acordo com os princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos órgãos e serviços do Município, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e os benefícios auferido pelo particular, conforme Tabela, anexo I ao presente Regulamento, e relatório de fundamentação económico-financeira elaborado para o efeito.
Proteção de dados
Disposições especiais
Por deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis poderá ser concedida a redução ou isenção total das taxas/preços do presente Regulamento, nos termos de protocolos com entidades de apoio ao desenvolvimento empresarial ou no âmbito do "Regulamento Municipal de Incentivos ao Empreendedorismo e Investimento no Município de Oliveira de Azeméis" e do "Regulamento Municipal de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio no Município de Oliveira de Azeméis".
Entrada em vigor
O presente regulamento e a tabela anexa, entram em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República e será publicitada por edital e no sítio da Internet do Município de Oliveira de Azeméis em www.cm-oaz.pt.
ANEXO I
Tabela de Taxas/Preços*
(ver documento original)
313587268