Aprova o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, conforme consagrado na Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, na versão atualizada, e Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento visa:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos(às) profissionais da equipa Técnica, Coordenador(a) Técnico(a) ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal da Amadora, no âmbito das suas competências.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do SAAS:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS é o Município da Amadora.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Atribuições do(a) Coordenador(a) Técnico(a)
Ao(a) Coordenador(a) Técnico(a) da equipa compete a:
Indicadores territoriais de referência
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres dos utilizadores de SAAS
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Livro de Reclamações
Alterações ao Regulamento em funcionamento
O Município da Amadora fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento, para a melhorar a organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Integração de lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas são supridas pela entidade promotora da estrutura, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Tratamento de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste Regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, a qual assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
19 de maio de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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