Alteração ao Regulamento do 1.º Ciclo de Estudos em Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto
Enquadramento
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o disposto no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto e demais legislação aplicável.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências da Educação ministrado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Grau de licenciado
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, confere o grau de licenciado em Ciências da Educação aos discentes que tenham obtido 180 ECTS, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Ciências da Educação.
Objetivos e resultados de aprendizagem do ciclo de estudos
Duração e organização do ciclo de estudos
Direção e coordenação do ciclo de estudos
Condições específicas de ingresso
Estrutura curricular, plano de estudos, créditos e precedências
Condições de funcionamento
Processo de Creditação
A comissão científica poderá creditar formação anterior, de acordo com a legislação em vigor e também nos termos definidos no Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da UP, garantindo uma formação final do mesmo nível e satisfazendo os mesmos objetivos. A creditação traduzir-se-á na dispensa da inscrição e aprovação em unidades curriculares do plano de estudos.
Regime de Avaliação de Conhecimentos
O regime de avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares que integram o ciclo será o previsto nas normas em vigor para os ciclos de estudos da FPCEUP e no Regulamento geral de avaliação dos discentes da U.Porto.
Regime de Prescrições
O regime de prescrições segue o estabelecido na regulamentação e legislação em vigor.
Classificação final
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado em Ciências da Educação é conferido a estudantes que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenham obtido o número de créditos fixado.
Titulação do grau de licenciado
Propinas
A fixação do valor das propinas está sujeita ao definido na legislação aplicável.
Funcionamento e processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado na regulamentação geral da U.Porto e na legislação em vigor, designadamente no Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto e no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor, sob proposta do Diretor da Faculdade.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior regulamento do 1.º ciclo em Ciências da Educação e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de setembro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António Sousa Pereira.
312597261