Regulamento da Incubadora de Empresas de Base Não Tecnológica de Nisa
Natureza
A Incubadora de Novas Empresas de Nisa constitui-se enquanto infraestrutura de incubação de empresas, destinado a estimular a atividade empreendedora no Município de Nisa. A Incubadora disponibiliza no mesmo espaço físico, áreas individualizadas e serviços comuns, com o objetivo de promover e acolher empreendedores e empresas com projetos e ideias inovadoras, de base não tecnológica, com elevado potencial de crescimento.
Objeto
A Incubadora de Novas Empresas de Nisa apresenta como missão a dinamização da atividade económica através do apoio à constituição, instalação e desenvolvimento de ideias de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas na sua fase embrionária e de consolidação, proporcionando-lhes condições físicas e técnicas para o seu crescimento e afirmação no território, bem como incentivar empresas já constituídas para desenvolvimento de novos produtos ou serviços.
Constituem-se como objetivos primordiais da Incubadora de Novas Empresas de Nisa:
Fomentar o empreendedorismo e incentivar e apoiar a criação de empresas, principalmente de carácter inovador e com elevado potencial de crescimento;
Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do concelho e da Região Alentejo;
Promover a cooperação empresarial;
Reduzir o risco de insucesso de empresas no seu período de arranque.
O objetivo deste equipamento é o de estimular o aparecimento de novos empreendimentos e de colocar à disposição das micro e pequenas empresas um espaço que visa o acolhimento de pequenos projetos empresariais.
Com esta finalidade os mecanismos e procedimentos de candidatura, da atribuição dos espaços e da sua utilização pretendem-se simples, rápidos e desburocratizados, de modo a facilitar a instalação e o início das atividades que nele se vierem a desenvolver.
Âmbito
A Incubadora de Novas Empresas de Nisa destina-se:
A fomentar a instalação e permitir a consolidação de empreendedores individuais, micro ou pequenas empresas com características ambientais compatíveis com a área urbana e com o espaço natural onde se situa, conferindo-lhe e proporcionando-lhe as condições técnicas e físicas para o seu aparecimento e desenvolvimento.
Órgãos de Gestão
Destinatários (Candidatos)
Consideram-se candidatos à Incubadora de Novas Empresas de Nisa:
Condições de acesso e de elegibilidade do projeto (Candidaturas)
Critérios de seleção
Seleção de candidaturas
Modalidades de Incubação
O modelo de incubação pode contemplar o apoio a promotores em 3 fases diferentes:
Pré-incubação
Incubação
Desenvolvimento Empresarial
E em regime alternativo:
Incubação Virtual
Pré-incubação
Esta modalidade é dirigida aos promotores de ideias ou projetos, com a oportunidade de utilizar um espaço físico de cowork. Consiste no período em que poderão ser disponibilizados aos promotores serviços de consultoria especializados no apoio ao desenvolvimento da ideia de negócio e à sua concretização num Plano de Negócios, assim como outros serviços especializados com vista à formalização jurídica da empresa.
Incubação
A fase de incubação consiste na oportunidade de utilizar um espaço físico com vista ao arranque de um projeto empresarial ou o desenvolvimento empresarial de uma empresa já existente. Nesta modalidade o promotor poderá recorrer a diversos serviços especializados que o vão apoiar na consolidação da sua empresa.
Desenvolvimento Empresarial
Nesta fase, a Incubadora irá apoiar e orientar as empresas incubadas no seu processo de transição para fora do ambiente da Incubadora de Novas Empresas de Nisa, contribuindo para a sustentabilidade e competitividade das empresas. Durante esta fase os promotores poderão recorrer a todos os serviços disponibilizados pela Incubadora.
Incubação Virtual
Incubação Virtual trata-se do processo de desenvolvimento de uma empresa que recebe apoio da Incubadora de Novas Empresas de Nisa, não estando instalado fisicamente nela. É possível à empresa passar de incubação virtual a física, desde que exista espaço na Incubadora, e aprovação por parte do MN.
Todos os promotores têm acesso aos serviços base: receção, sala multifunções, copa e áreas de convívio.
Prazo do Contrato
Resolução Contratual
A relação contratual das empresas incubadas com o MN cessa automaticamente, quando:
Condições
Responsabilidade
Instalações
Cooperação com empresas incubadas
Consoante a modalidade de incubação e as necessidades identificadas de cada projeto/empresa incubada, o MN assegurará, através do técnico responsável designado, para o acompanhamento do projeto incubado, o seguinte apoio:
Pré-incubação
Serviços de consultoria especializados no apoio ao desenvolvimento da ideia de negócio e à sua concretização num Plano de Negócios, assim como outros serviços especializados com vista à formalização jurídica da empresa (a preços especiais).
Incubação
Serviços especializados que o vão apoiar na consolidação da sua empresa.
Desenvolvimento Empresarial
Apoio às empresas incubadas no seu processo de transição para fora do ambiente da Incubadora de Novas Empresas de Nisa, contribuindo para a sustentabilidade e competitividade das empresas. Durante esta fase os promotores poderão recorrer a todos os serviços disponibilizados pela Incubadora.
Suspensão Temporária
A suspensão temporária da atividade da empresa incubada nunca poderá ser por um período superior de 90 dias e deverá ser comunicado ao Conselho Estratégico (CE), com uma antecedência mínima de 15 dias, indicando os fundamentos e a duração prevista da interrupção.
Confidencialidade
A Incubadora de Novas Empresas de Nisa obriga-se a manter a mais estrita confidencialidade das informações a que tenha acesso através dos serviços que presta às empresas, organizando os seus ficheiros informáticos e outros.
Penalizações, reclamações e recursos
Casos omissos
Todos os casos omissos ao presente documento devem ser alvo de apreciação e autorização do MN, ouvida o Conselho Estratégico.
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente à sua publicação no Diário da República.
13 de setembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Idalina Alves Trindade.
ANEXO A
Formulário de candidatura à Incubadora de Novas Empresas de Nisa
(ver documento original)
ANEXO B
Cálculo mérito candidatura Incubadora de Novas Empresas de Nisa
1.º
Pontuação Final
A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no 1 do Artigo 6.º das normas de funcionamento da incubadora de empresas, através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da Candidatura (MC) = 0,1 A + 0,25 B + 0,2 C + 0,05 D + 0,15 E + 0,25 F
onde:
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
Critério B - Potencial económico e de crescimento;
Critério C - Grau de inovação
Critério D - Local de residência dos promotores e/ou empresa/ideia sediada e aplicada em Nisa
Critério E - Capacidade de implementação por parte do promotor e/ou equipa promotora
Critério F - Potencial de exequibilidade do projeto
2.º
Critérios
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura
Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor e adequação aos objetivos da Incubadora de Novas Empresas de Nisa.
100 pontos - Ideia bastante desenvolvida
75 pontos - Ideia moderadamente desenvolvida
50 pontos - Desenvolvimento da ideia reduzido
0 pontos - Desenvolvimento da ideia insuficiente
Critério B - Potencial Económico de Crescimento
Este critério avalia o potencial económico e de crescimento, tendo em conta o setor e área de atividade, o nível de desenvolvimento e a sua relação com o atual estado de arte, e a experiência e formação da equipa da empresa. Uma pontuação inferior a 50 pontos implica que a candidatura seja considerada não elegível.
100 pontos - Indicia um elevado grau de sustentabilidade e elevado potencial de crescimento
75 pontos - Indicia um moderado grau de sustentabilidade e de potencial de crescimento
50 pontos - Indicia um sofrível grau de sustentabilidade e de potencial de crescimento
0 pontos - Não apresenta qualquer sustentabilidade e/ou potencial de crescimento
Critério C - Inovação
Este critério avalia o grau de inovação, tendo em conta o sector e área de atividade, o grau de inovação e a sua relação com o atual estado de arte, e a experiência e formação da equipa da empresa. Uma pontuação inferior a 50 pontos implica que a candidatura seja considerada não elegível.
100 pontos - Indicia um elevado grau de inovação
75 pontos - Indicia um moderado grau de inovação
50 pontos - Indicia um sofrível grau de inovação
0 pontos - Não apresenta qualquer grau de inovação
Critério D - Local de residência dos promotores e/ou empresa/ideia sediada e aplicada em Nisa
Com este critério pretende-se atribuir uma maior ponderação aos promotores residentes no concelho de Nisa
100 pontos - Residentes no concelho de Nisa
75 pontos - Não residem no Concelho de Nisa mas estudam ou concluíram um grau académico em Escolas Profissionais/Secundárias do Concelho de Nisa
50 pontos - Restantes candidatos
Critério E - Capacidade de implementação por parte do promotor e/ou equipa promotora
100 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência muito adequada ao desenvolvimento do projeto
75 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência bastante adequada ao desenvolvimento do projeto
50 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência moderadamente adequada ao desenvolvimento do projeto
0 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência desadequado ao desenvolvimento do projeto
Critério F - Potencial de exequibilidade do projeto
Este critério avalia a exequibilidade do projeto com base num conjunto de indicadores analisados e avaliados aquando da entrevista inicial. Uma pontuação inferior a 50 pontos implica que a candidatura seja considerada não elegível.
100 pontos - O projeto demonstra excelente exequibilidade
75 pontos - O projeto demonstra bastante exequibilidade
50 pontos - O projeto demonstra moderada exequibilidade
0 pontos - O projeto não demonstra exequibilidade
(ver documento original)
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