Aprova o Regulamento do Programa de Voluntariado do Museu de Lagos
Definições
Para efeitos do presente normativo, considera-se:
Princípios do voluntariado
Condições gerais de admissão
Duração
A duração do voluntariado será acordada entre o Voluntário e o Museu de Lagos (ML).
Carga horária
Local
O voluntariado é desenvolvido nos locais definidos pelo ML.
Acesso
Orientação
Tarefas
Responsabilidades do ML
Direitos do voluntário
São direitos do voluntário, designadamente:
Deveres do voluntário
São deveres do voluntário:
Programa de Voluntariado
Com respeito pelas normas legais e estatutárias aplicáveis, é ser acordado entre a organização promotora e o voluntário um programa de voluntariado, no qual constarão, eventual e designadamente:
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
Resolução de conflitos
Interpretação do presente Regulamento
O presente Regulamento é interpretado à luz da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, aplicando-se subsidiariamente, quer esta, quer o regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
316649392