Altera o Regulamento Social do Município.
Alínea b) - “Tenham um rendimento per capita igual ou inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS)”.
Alínea b) do n.º 1 - “Tenham um rendimento per capita igual ou inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS)”.
Artigo 60.º - Condições de acesso
O n.º 6 - “O apoio a conceder pelo Município pode ser cumulativo com outros apoios estatais para o mesmo fim, desde que a soma dos mesmos não ultrapasse os valores previstos no Anexo IX.
O n.º 7 - “Tenham um rendimento per capita igual ou inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS)”.
Inclusão de um novo Capítulo - Capítulo IX - Apoio aos Cuidadores Informais e Bolsa de Cuidadores.
Objeto
O presente capítulo visa definir as condições de acesso e os procedimentos para a atribuição, organização, funcionamento e os apoios a conceder pelo Município de Vila Pouca de Aguiar.
Âmbito de Aplicação
Condições Gerais de Atribuição
Definições
Candidaturas
Apreciação e decisão
Os pedidos dos CI e as candidaturas para a Bolsa de Cuidadores serão apreciados pelos técnicos do Gabinete de Ação Social, que elaborarão a informação social devidamente fundamentada.
A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar delibera sobre o apoio aos CI sobre as candidaturas à bolsa de cuidadores, tendo por base o parecer técnico.
A competência prevista no n.º anterior é delegada na Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação.
Os CI e os candidatos à Bolsa de Cuidadores serão notificados da decisão para a morada constante no processo de candidatura.
Medidas de Apoio
Elaboração e disponibilização do Manual do Cuidador.
Bolsa de Cuidadores para substituição ocasional do cuidador informal principal.
Implementação da Resposta
A substituição dos cuidadores informais principais por período de curta duração, poderá realizar as seguintes tarefas:
Proporcionar companhia/vigilância à pessoa cuidada;
Prestar cuidados de alimentação, apoiando a pessoa cuidada nos momentos das refeições;
Administrar medicação.
Acompanhamento dos Cuidadores
Os técnicos devem organizar o processo individual do CI, identificado com número de processo. Cada processo é de acesso restrito e natureza confidencial, devendo ser arquivado em condições de segurança.
Realizar o acompanhamento de proximidade com o CI e a pessoa cuidada e afetando os recursos disponíveis para assegurar, de forma integrada e sistémica, as medidas previstas no presente Capítulo, devendo:
Responsabilidade do Município
Apoios a conceder
A Câmara Municipal atribuirá um apoio financeiro mensal até 15 horas, no valor de 8,00€/hora, mediante a apresentação de mapa/registo mensal por parte dos Cuidadores e que é facultado pela Câmara Municipal (Anexo XII).
Cessação
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente Capítulo são resolvidas pela Câmara Municipal sob deliberação.
ANEXO X
Formulário de candidatura de Apoio aos Cuidadores Informais
Informações sobre o/a cuidador/a informal
Nome:
Data de Nascimento:
Morada:
Contacto telefónico:
Parentesco com a pessoa cuidada:
Conta com algum tipo de apoio de outra pessoa ou serviço na prestação de cuidados?
Sim
- Tenho apoio de outros familiares e/ou amigos
- Tenho apoio da Equipa do Centro de Saúde Local
- Tenho Apoio do Serviço de Apoio Domiciliário (SAD)
- A pessoa de quem cuido está integrada em Centro de dia
- Outro tipo de apoio
Não
Enquanto cuidador/a beneficia ou já beneficiou de algum apoio?
Sim
- Apoio do Serviço de Apoio Domiciliário (SAD)
- Descanso do Cuidador
- Participei em Formações relacionadas com prestação de cuidados
- Apoio de voluntários
- Outro tipo de apoio
Não
Informações sobre o/a Pessoa Cuidada
Nome:
Data de Nascimento:
Causa da Dependência
Decorrente do Processo de Envelhecimento
Limitação Física (músculo-esquelética)
Pós-AVC
Limitação Cognitiva/Intelectual
Demência
Doença Psiquiátrica/mental
Autorizo a recolha dos dados no âmbito do Acompanhamento prestado através do Apoio ao Cuidador Informal
Cuidador Informal
ANEXO XI
Formulário de Candidatos para a Bolsa de Cuidadores
Nome:
Data de Nascimento:
Morada:
Contacto telefónico:
NIF:
Dispõe de Viatura Própria: Sim/Não
Área onde pretende prestar o apoio:
Disponibilidade horária:
Manhã Tarde
Seg.
Ter.
Qua.
Qui.
Sex.
Horas por dia:
1 hora
2 horas
3 horas
4 horas
Obs.: A substituição dos cuidadores informais principais por período de curta duração, poderá realizar as seguintes tarefas:
1 - Proporcionar companhia/vigilância à pessoa cuidada;
2 - Prestar cuidados de alimentação, apoiando a pessoa cuidada nos momentos das refeições;
3 - Administrar medicação
Autorizo a recolha dos dados no âmbito do Acompanhamento prestado através do Apoio ao Cuidador Informal
Cuidador:
ANEXO XII
Mapa mensal dos Cuidadores
Nome:
Nif:
Data
Hora de Entrada
Hora de Saída
N.º de Horas
7 de janeiro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Rita Ferreira Dias Bastos.
318543496