Regulamento Municipal do Programa Matosinhos REPARA.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nas alíneas h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O Município de Matosinhos, através do Programa Matosinhos_REPARA, estabelece o apoio aos munícipes, através da definição de regras de operacionalização, nas condições previstas no presente Regulamento.
Âmbito de aplicação
Condições de participação
Para efeitos de acesso ao serviço, os/as munícipes devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Tipologia e natureza do apoio
Prioridades e limites da intervenção
Área geográfica de intervenção
O presente programa tem aplicação em todo o território de Matosinhos.
Solicitação do serviço
Elementos instrutórios
Início do serviço
Avaliação de satisfação da prestação do serviço
Após a execução do serviço, os/as munícipes beneficiários/as devem confirmar, em documento próprio disponibilizado pelo/a prestador/a, a realização da reparação, bem como responder a um questionário de avaliação da respetiva intervenção, a aplicar pelos Serviços do Município de Matosinhos.
Proteção de dados pessoais
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o disposto na legislação e nos Regulamentos municipais em vigor.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao dia da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
I -Tipo de Reparação/Serviços: Áreas e Âmbitos
ANEXO I
Tipo de Reparação/Serviços: Áreas e Âmbitos
320019989