Regulamento de apoio à natalidade
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento considera -se:
Beneficiários
Rendimentos
Cálculo do rendimento mensal per capita
O rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:
C = R - DS - DH/N x 12
sendo que:
C = Rendimento per capita
R = Rendimento Familiar ilíquido referente ao ano anterior
DS = Despesas de Saúde
DH = Despesas de Habitação
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar
Apoio
Listagem dos Bens de Oferta
Entrega dos Bens de Oferta
O requerente deverá dirigir-se aos Serviços de Ação Social do Município, de 6 em 6 meses, até a criança completar 2 anos de idade, pessoal ou telefonicamente, e assinalar inequivocamente os bens de que necessita, até perfazer o montante de 150.00(euro).
Elegibilidade da Candidatura
Processo de Candidatura
Análise da Candidatura
Obrigações dos beneficiários
Cessação do apoio
O incumprimento das disposições constantes do presente regulamento, assim como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, determina a imediata cessação do apoio, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos, sem prejuízo do competente procedimento criminal.
Alteração ao Regulamento
O regulamento poderá ser alterado sempre que necessário, nos termos legais.
Dúvidas e Omissões
É da competência da Câmara Municipal de Castelo de Paiva a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor quinze dias após publicação.
ANEXO I
Bens de Oferta
Produtos de farmácia para uso do bebé:
Fraldas;
Leite em Lata;
Leite em Pacote;
Farinhas lácteas;
Boiões de Fruta;
Chupetas;
Fraldas;
Leite em Lata;
Biberões;
Toalhitas;
Roupas e calçado de Bebé;
Cadeiras de Bebé;
Carrinho de Bebé;
Produtos de uso diário do Bebé;
Vacinas.
6 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.
313619602