Regulamento dos Programas de Pós-Doutoramento do Instituto Politécnico de Viseu.
Objeto
O presente regulamento estabelece o enquadramento e regras gerais aplicáveis aos Programas de Pós-Doutoramento desenvolvidos no IPV, com vista à formação avançada, à integração em atividades de I&D e à contribuição para a capacitação científica de doutorados, nacionais ou estrangeiros.
Definição e âmbito
Duração
Os Programas de Estudos de Pós-Doutoramento aprovados devem ter uma duração mínima de um ano e máxima de três anos.
Aprovação dos programas de Pós-doutoramento
Os programas de Pós-Doutoramento regem-se pelo definido no presente regulamento e são aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica (UO) a que se encontre afeto o Responsável Científico.
Candidatura ao programa de Pós-Doutoramento
Autorização e matrícula
Direitos do investigador de Pós-Doutoramento
Deveres do investigador de Pós-Doutoramento
Propina e condições de pagamento
Relatório de Pós-Doutoramento
Processo de avaliação e emissão de certificado
Casos omissos e dúvidas na interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do Presidente do IPV.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de julho de 2026. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
320021691