Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Regulamento n.º 83/2015, adiante designado por Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2015.
Alteração ao Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL
Os artigos 8.º, 9.º e 10.º do Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL passam a ter a seguinte redação:
[...]
...
Gabinete de Apoio à Investigação e Projetos
O Gabinete de Apoio à Investigação e Projetos exerce as suas competências no domínio da promoção da investigação científica no ISCTE-IUL, da sua qualidade e internacionalização, bem como no apoio editorial a publicações científicas do ISCTE-IUL e na candidatura a projetos internacionais.
Gabinete de Planeamento, Sustentabilidade e Qualidade
O Gabinete de Planeamento, Sustentabilidade e Qualidade exerce as suas competências no domínio do sistema de avaliação e garantia da qualidade e da sustentabilidade, no planeamento e monitorização das atividades do ISCTE-IUL, nas atividades relacionadas com rankings internacionais e na realização de estudos que contribuam para a promoção da qualidade dos serviços prestados pelo ISCTE-IUL.
Comissões de serviço
O pessoal dirigente que à data de entrada em vigor do presente Regulamento se encontre em exercício de funções dirigentes, e cujas unidades organizacionais tenham sido objeto de reorganização, cessam as respetivas comissões de serviço, com efeitos à data da entrada em vigor do presente Regulamento.
Norma revogatória
É revogado o artigo 29.ºdo Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL.
Republicação
É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL.
Entrada em vigor
As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(Republicação)
Regulamento dos Serviços do ISCTE-IUL
Natureza e âmbito de aplicação
Administrador
Diretor-Coordenador
Tipo de Organização interna
Serviços da Reitoria
São Serviços da Reitoria:
Gabinete de Apoio aos Órgãos Universitários
Assessoria
A Assessoria tem como atribuição o estudo e tratamento dos assuntos que, pela sua natureza, lhe sejam submetidos e integra a Assessoria Jurídica e a Assessoria Técnica.
Serviços da Tecnoestrutura Central
São serviços da Tecnoestrutura Central:
Gabinete de Apoio à Investigação e Projetos
O Gabinete de Apoio à Investigação exerce as suas competências no domínio da promoção da investigação científica no ISCTE-IUL, da sua qualidade e internacionalização, bem como no apoio editorial a publicações científicas do ISCTE-IUL e na candidatura a projetos internacionais.
Gabinete de Planeamento, Sustentabilidade e Qualidade
O Gabinete de Planeamento, Sustentabilidade e Qualidade exerce as suas competências no domínio do sistema de avaliação e garantia da qualidade e da sustentabilidade, no planeamento e monitorização das atividades do ISCTE-IUL, nas atividades relacionadas com rankings internacionais e na realização de estudos que contribuam para a promoção da qualidade dos serviços prestados pelo ISCTE-IUL.
Gabinete de Relações Internacionais
O Gabinete de Relações Internacionais exerce as suas competências no domínio da dinamização das relações internacionais do ISCTE-IUL no apoio à mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal não docente.
Gabinete de Comunicação e Multimédia
O Gabinete de Comunicação e Multimédia tem por missão estabelecer a ligação entre a universidade e os seus principais grupos de stakeholders, garantindo alinhamento estratégico entre a missão e a visão da instituição e a comunicação do ISCTE-IUL assegurando a produção de conteúdos multimédia e promovendo a imagem interna e externa do ISCTE-IUL.
Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação exerce as suas competências no domínio da conceção, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação do ISCTE-IUL bem como da integração dos mesmos, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão do ensino e investigação no ISCTE-IUL.
Gabinete de Career Services e Alumni
O Gabinete de Career Services e Alumni exerce as suas competências na área do desenvolvimento da empregabilidade dos estudantes do ISCTE-IUL bem como na manutenção de uma relação ativa entre o ISCTE-IUL e os seus alumni ao longo de todo o ciclo de vida.
Dos Serviços
São Serviços Centrais:
Serviços Financeiros, Patrimoniais e de Recursos Humanos
Unidade Financeira
Unidade Patrimonial e de Compras
A Unidade Patrimonial e de Compras exerce as suas competências no domínio dos processos administrativos de aquisições de empreitadas, bens e serviços necessários ao funcionamento do ISCTE-IUL, da gestão dos respetivos contratos bem como da gestão de espaços arrendados e do imobilizado móvel.
Unidade de Edifícios e Recursos
Unidade de Recursos Humanos
A Unidade de Recursos Humanos exerce as suas competências no domínio da implementação das políticas de gestão de pessoal docente e não docente, promovendo a satisfação e valorização profissionais dos colaboradores do ISCTE-IUL.
Serviços de Gestão do Ensino
Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações
Unidade de Redes, Comunicações e Sistemas
A Unidade de Redes, Comunicações e Sistemas exerce as suas competências no domínio da gestão das redes informáticas e de comunicações.
Serviços de Informação e Documentação
Unidade de Informação e Formação
A Unidade de Informação e Formação, exerce as suas competências na área da difusão de informação, editorial, formação e informática, e tem por função a gestão e difusão de informação de apoio ao ensino e à investigação.
Área de Biblioteconomia
A Área de Biblioteconomia, exerce as suas competências na área da análise documental, catalogação, fundos documentais e leitura e empréstimo, e tem por função acionar as tarefas e serviços de biblioteca.
Serviços
Dirigentes
Regime transição
(Revogado)
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Despacho n.º 13540/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 163, de 23 de agosto e o Regulamento n.º 24/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República N.º 15, de 22 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Conselho de Gestão, a aprovar pelo Reitor.
311085006