Regulamento de Prestação de Serviços Especializados pela UTAD à Comunidade
Âmbito de aplicação
Definição de serviços especializados
Processo de decisão
A prestação de serviços especializados depende de autorização do reitor, após parecer técnico devidamente fundamentado do responsável pela unidade ou serviço da Universidade envolvidos no desenvolvimento da atividade requerida.
Forma de vinculação
Caracterização das receitas
As verbas provenientes da prestação de serviços especializados constituem receitas próprias da Universidade e serão escrituradas como tal.
Serviços que dão lugar à emissão de fatura
Overheads
Atividade docente
Solicitação do serviço docente
Prestação do serviço docente
A prestação de serviço docente enquadrada pelo presente regulamento obedecerá às seguintes regras aplicáveis ao regime de exclusividade e ao regime em tempo integral:
Contrato
A atividade de prestação de serviço docente em outra instituição de ensino superior será desenvolvida no âmbito de um contrato a estabelecer entre a UTAD e a instituição em que o serviço é prestado.
Processamento das remunerações
Outras formas de colaboração docente
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo reitor depois de ouvido o conselho de gestão da UTAD.
Aplicação do regulamento
A aplicação do presente regulamento deve ser feita em harmonia com o disposto pelo regulamento da prestação de serviços dos docentes da UTAD e pela demais legislação aplicável.
Vigência do regulamento
O presente regulamento revoga o anterior com a mesma designação e aplica-se a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de janeiro de 2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
311975465