Regulamento das Atividades da Freguesia de São Vicente em 2026.
Objeto
O presente regulamento define as regras gerais e os valores das taxas das atividades promovidas pela Junta de Freguesia de São Vicente em 2026.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se:
Atividades de férias para crianças
Atividades de férias para jovens
Atividades de férias para adultos
Passeios e excursões
Organização, candidaturas e vagas
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Fundamentação económico-financeira
Fixação de taxas
Isenções
Reconhecimento das isenções
RPC = [R - (H+S+E)]/N
Liquidação e pagamento
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento é subsidiariamente aplicável o disposto na legislação e regulamentos aplicáveis.
Interpretação e integração de lacunas
Vigência e produção de efeitos
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
A) Atividades de férias para crianças (verão)
(por quinzena)
Escalão A - 11,50 €
Escalão B - 23,50 €
Escalão C - 38,50 €
B) Atividades de férias para jovens (verão)
(por quinzena)
Escalão A - 19 €
Escalão B - 38,50 €
Escalão C - 63 €
C) Atividades de férias para adultos
(por semana)
Residente - 25€
Não Residente - 30 €
D) Passeios e excursões
Residente - 15 €
Não Residente - 20 €
ANEXO II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º)
De acordo com o artigo 24.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e nos termos do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, a criação ou alteração de taxas pelas autarquias locais deve ser acompanhada de fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas.
As taxas previstas no Anexo I incidem sobre um conjunto de utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia de São Vicente em 2026, respeitantes à prestação concreta de um serviço público ou à criação de benefícios de natureza cultural e recreativa ou económica:
O valor das taxas foi fixado em conformidade com os princípios da equivalência jurídica, da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, tendo em conta o custo da atividade, o benefício auferido pelo particular e o impacto social.
Os valores a cobrar pela participação das crianças é calculado com base no valor da comparticipação das famílias na interrupção letiva de julho no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF):
Desta forma, para se manter a igualdade entre as crianças inscritas na CAF e crianças não inscritas, o valor da comparticipação resulta da divisão daqueles valores (arredondados) por duas quinzenas:
A comparticipação das famílias nas atividades de férias para jovens tem por referência um valor por participante (VpP) calculado da seguinte forma:
O orçamento estimado para as atividades de férias dos jovens para 2026 é de € 28 500, sendo que o número de vagas associado ao programa é de 100 jovens nos dois turnos quinzenais do programa de férias (50 jovens por quinzena). Assim:
Ao VpP é aplicado um coeficiente de ajustamento da comparticipação que se justifica pela relevância social de promover atividades de ocupação dos tempos livres das crianças e jovens que tenham dimensões recreativas, culturais e desportivas. O coeficiente de ajustamento é o reverso do encargo que a Junta de Freguesia assume e que, portanto, não é assumido pelas famílias.
Da aplicação do coeficiente ao VpP obtém-se o valor da comparticipação de referência (VCR), nos seguintes termos:
Considera-se que um coeficiente de 0,22 permite uma justa repartição de encargos, garantindo-se que o VCR não se afasta significativamente do valor de comparticipação do Escalão C cobrado no programa “Férias desportivas” em 2025 (€ 50).
Assim:
O VCR é arredondando e passa a ser de € 63.
Para garantir a equidade no acesso às atividades de férias, faz-se uma distinção na comparticipação familiar tendo por critério o escalão da Ação Social Escolar. Quanto ao fator de distinção, utiliza-se como base uma equivalência entre o VCR e o Escalão C e aplica-se o quantum de diferença existente nas comparticipações para a as férias para crianças que é o seguinte: o valor do Escalão B corresponde a 61 % do valor do Escalão C e o valor do Escalão A corresponde a 30 % (arredondado) do valor do Escalão C.
Assim:
Desta forma:
* Valor arredondado.
A comparticipação dos participantes nos passeios tem por referência um valor por participante (VpP) estimado que considera os custos com transporte, alimentação e seguro. Para 2026, estima-se que VpP é de € 290.
Ao VpP é aplicado um coeficiente de ajustamento da comparticipação que se justifica pela relevância social de promover atividades de ocupação dos tempos livres que têm um efeito direto na qualidade de vida e na inclusão social. O coeficiente de ajustamento é o reverso do encargo que a Junta de Freguesia assume e que, portanto, não é assumido pelos participantes.
Considera-se relevante que os coeficientes de ajustamento devam ser distintos para residentes e não residentes (pessoas que já participem em atividades promovidas pela Junta de Freguesia, conforme elegibilidade prevista no regulamento). Ademais, os coeficientes de ajustamento devem garantir que os valores de comparticipação não se afastam significativamente dos valores praticados no ano de 2025 no programa “Praia-campo sénior” (€ 15).
Desta forma, aplicam-se ao VpP os seguintes coeficientes:
Para os residentes o coeficiente é de 0,086;
Para os não residentes o coeficiente é de 0,103.
Assim temos a seguinte forma de determinar a comparticipação dos participantes:
Em face do exposto, as comparticipações têm os seguintes valores:
Residentes: € 25* (≈ € 290 × 0,086);
Não residentes: € 30* (≈ € 290 × 0,103).
* Valor arredondado.
A comparticipação dos participantes nos passeios tem por referência um valor por participante (VpP) estimado que considera os custos com transporte, alimentação e seguro. Para 2026, estima-se que VpP é de € 50.
Ao VpP é aplicado um coeficiente de ajustamento da comparticipação que se justifica pela relevância social de promover atividades de ocupação dos tempos livres que têm um efeito direto na qualidade de vida das famílias, na inclusão social e no reforço dos laços intergeracionais. O coeficiente de ajustamento é o reverso do encargo que a Junta de Freguesia assume e que, portanto, não é assumido pelos participantes.
Considera-se relevante que os coeficientes de ajustamento devam ser distintos para residentes e não residentes (pessoas que já participem em atividades promovidas pela Junta de Freguesia, conforme elegibilidade prevista no regulamento), pelo que se aplica ao VpP, os seguintes coeficientes:
Para os residentes o coeficiente é de 0,3;
Para os não residentes o coeficiente é de 0,4.
Assim temos a seguinte forma de determinar a comparticipação dos participantes:
Em face do exposto, as comparticipações têm os seguintes valores:
Residentes: € 15 (= € 50 × 0,3);
Não residentes: € 20 (= € 50 × 0,4).
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