Incentivo e promoção do controlo de reprodução de animais de companhia - cheque veterinário
Lei Habilitante
O presente Regulamento Municipal tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o n.º 1 e a alínea h), n.º 2 do artigo 23.º e alínea v), n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O Regulamento visa a esterilização cirúrgica de animais de companhia (canídeos e felídeos) e estabelece os termos e condições de atribuição de voucher às famílias residentes no concelho de Matosinhos, detentoras de animais de estimação.
Conceitos
Âmbito
Para efeitos deste programa são considerados os canídeos domésticos (Canis lupus familiaris) e os felídeos domésticos (Felis silvestres catus) que tenham mais de 6 meses.
Condições de acesso
O presente programa só se aplica aos animais referidos no artigo anterior quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
Candidatura
Condições de exclusão do programa
Cálculo e fixação do apoio
Rmpc = RM - D/AF
sendo:
Rmcp - Rendimento mensal per capita;
RM - rendimento líquido mensal do agregado familiar reportado ao mês anterior ao do que é formulado o pedido;
D - Despesas fixas do agregado;
AF - Número de elementos do agregado familiar;
Apreciação da candidatura e decisão
Modalidades de Apoio
O valor do apoio a conceder é determinado em função do rendimento mensal líquido per capita do agregado familiar do candidato, a saber:
Execução do Apoio
Fiscalização
Exclusão
O abandono, os maus tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do detentor ou de qualquer elemento do agregado familiar de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pelo Município de Matosinhos, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
ANEXO I
(Formulário de Candidatura)
(ver documento original)
Deste modo, e de acordo com o RGPD e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o Município de Matosinhos enquanto responsável pelo tratamento dos dados informa que os dados pessoais supra recolhidos irão ser objeto de tratamento informático e destinam-se exclusivamente à finalidade expressa no presente formulário.
Poderá exercer os direitos previstos no artigo 13.º, designadamente: direito de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de oposição, de portabilidade, de informação.
Para mais informações sobre os seus direitos, pode consultar a Política de Privacidade da Câmara Municipal de Matosinhos, em cm-matosinhos.pt.
13 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
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