Regulamento de Controlo de Acesso a Zonas Pedonais da Cidade de Oliveira de Azeméis
Objeto
O regime jurídico constante do presente regulamento visa definir as regras de acesso às zonas pedonais da cidade de Oliveira de Azeméis.
Âmbito de aplicação
Competência
Compete à Câmara Municipal:
Conceito de zonas pedonais
Condições de acesso
Da qualidade de residente
Da qualidade de titular de estabelecimento de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo profissões liberais
Operações de cargas e descargas
Dos procedimentos
Furto, roubo ou extravio
Em caso de existência de:
1) Furto ou extravio da chave/comando de acesso, competirá ao seu titular comunicar o facto de imediato à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, sob pena de vir a ser responsabilizado pelos prejuízos causados pela sua utilização indevida.
2) A requisição da nova chave de acesso deverá ser acompanhada de fundamentação que justifique a sua necessidade.
3) A entrega de nova chave será efetuada no gabinete de apoio ao munícipe, nas instalações da câmara municipal, após o pagamento do valor de substituição da chave/comando, previsto no regulamento de taxas.
Intervenções de emergência
No caso de situações urgentes ou de emergência que determinem a necessidade de abertura imediata do sistema deve ser contactada a Câmara Municipal, a Guarda Nacional Republicana ou os Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento é da competência das autoridades policiais ou dos serviços municipais com competências para o efeito.
Reclamações
No cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-lei n.º 74/2017, de 21 de junho, o Município de Oliveira de Azeméis disponibiliza o Livro de Reclamações que poderá ser solicitado no edifício principal da Câmara Municipal ou efetuada através do sítio do Livro de Reclamações (www.livroreclamacoes.pt).
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, com observância da legislação em vigor.
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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