Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade.
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro e estabelece regras de atribuição de apoio à natalidade como medida de apoio financeiro às famílias e de incentivo à natalidade.
Âmbito
Aplicação
Beneficiários
Modalidade do apoio
Condições Gerais de Atribuição
Legitimidade dos requerentes
Têm legitimidade para requerer do apoio à natalidade e à família União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei:
Documentos a entregar
Prazos de Candidatura
Prazo da decisão
Atribuição do apoio
Fiscalização
Deveres e obrigações do Beneficiário
O requerente é obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
Obrigações da Junta da União das Freguesias
A Junta da União das Freguesias está obrigada a efetuar o reembolso dos montantes conforme previsto no artigo 12.° do presente regulamento.
Direitos da Junta da União das Freguesias
A Junta da União das Freguesias reserva o direito a alterar o valor do respetivo incentivo se as condições financeiras assim o determinarem.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas mediante deliberação do executivo da União das Freguesias de Cumeada e Marmeleiro.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias sobre a sua publicação nos termos legais.
9 de julho de 2026. - O Presidente da União de Freguesias de Cumeada e Marmeleiro, Pedro Manuel Martins da Silva.
320021875