Alteração ao Regulamento do Benefício Municipal de Apoio ao Idoso
Objeto
O presente Capítulo destina-se à definição de critérios de atribuição do benefício municipal de apoio ao idoso pela Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, bem como todo o procedimento tendente à concessão do mesmo.
Âmbito
O benefício municipal de apoio ao idoso destina-se a apoiar os idosos residentes no concelho de Santa Marta de Penaguião economicamente carenciados que, por falta de meios, estão impossibilitados de terem acesso a bens e serviços que permitam uma qualidade de vida mais digna.
Beneficiários
Podem beneficiar do Benefício Municipal de Apoio ao Idoso todos os cidadãos nacionais, residentes no Concelho de Santa Marta de Penaguião, que preencham os seguintes requisitos, cumulativamente:
Instrução do processo
Decisão do processo
Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código de Procedimento Administrativo.
Avaliação da situação económica
A avaliação da situação económica do agregado familiar é baseada no rendimento líquido per capita mensal do agregado familiar, por aplicação da seguinte fórmula:
R = (RAF/N)/12 meses
R - Rendimento líquido per capita mensal;
RAF - Rendimento do agregado familiar anual bruto/ilíquido;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Formas de apoio
O BMAI atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
Obrigação dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Informar, previamente, a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem, significativamente, a sua situação económica.
Validade do Benefício Municipal de Apoio ao Idoso
O Benefício Municipal de Apoio ao Idoso tem a validade de um ano pelo que será feita uma reavaliação anual do respetivo apoio. A renovação obedece ao processo estabelecido no artigo 4.º deste Regulamento (podendo ser suprimidos alguns documentos).
Cessação do direito à utilização do cartão municipal do idoso
Constituem causas de cessação imediata do direito ao BMAI:
Disposições Finais
O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no PPI (Plano Plurianual de Investimento) da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o momento, e nos termos legais, as alterações consideradas necessárias.
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Objeto e âmbito
O presente capítulo define o enquadramento normativo da atribuição de fralda-geriátrica e, excecionalmente, cueca-geriátrica a situações que apresentem de forma justificada o seu uso.
Condições gerais de atribuição de apoios económicos
Pode ser beneficiária ou beneficiário do apoio previsto neste regulamento o/ou/a munícipe que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Situações especiais
Podem, ainda, ser beneficiários deste apoio, os candidatos ou candidatas, que após a elaboração de um relatório social por parte dos técnicos, reúnam todos os requisitos, à exceção do fator idade.
Cessação do direito
Constituem causas de cessação imediata do direito ao Programa Viver com Conforto:
Atribuição do apoio
Por mês, cada beneficiário terá direito a 84 unidades de fralda-geriátrica, e excecionalmente e de forma justificada, cada usufrutuário de cueca-geriátrica terá direito a 28 unidades de cueca e 56 unidades de fralda, que será distribuído pelos serviços do Município no início de cada mês.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315752438