Destina-se a complementar o enquadramento jurídico e de funcionamento já estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Arquitectos relativamente às estruturas regionais e a definir as novas estruturas locais, bem como a articulação entre ambas e os restantes órgãos da Ordem dos Arquitectos
Disposições Gerais
São estruturas regionais da Ordem dos Arquitetos as secções regionais, conforme consagrado no Artigo 2.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos, publicado pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto, doravante designado EOA. (Mapa em anexo)
Competências e Orgânica
Agregação e Desagregação
Condições de Viabilidade Económica e Financeira
Delegações e Núcleos
Disposições Gerais
Criação e Extinção
Organização
Competências
Eleições
Sede
Financiamento das Estruturas Locais
Metodologia para Instalação das Secções Regionais
Mandatos
Revogações e Entrada em Vigor
29 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Arq.º José Manuel Pedreirinho.
ANEXO 1
Mapa de delimitação territorial das Secções Regionais e Estruturas Locais
(ver documento original)
312818634