Programa de Apoio à Natalidade.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no exercício do poder regulamentar próprio da União das Freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana.
Objeto
O presente Regulamento define as regras e condições de atribuição do “Cabaz Bebé da Freguesia” às crianças nascidas no seio de agregados familiares residentes na área geográfica da União das Freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana.
Objetivos
O Programa de Apoio à Natalidade, através do “Cabaz Bebé da Freguesia”, prossegue os seguintes objetivos:
Âmbito territorial
As medidas previstas no presente Regulamento aplicam-se à área geográfica da União das Freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana.
Modalidade de apoio
Beneficiários
São beneficiários do “Cabaz Bebé da Freguesia” os agregados familiares que, à data do nascimento da criança, preencham cumulativamente as condições estabelecidas no artigo seguinte.
Condições de atribuição
Legitimidade dos requerentes
Natureza dos bens
O “Cabaz Bebé da Freguesia” é composto por diversos artigos de puericultura, adequados às necessidades do bebé nos primeiros meses de vida.
Apresentação da candidatura
Prazo de candidatura
A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 6 meses após a data do nascimento da criança.
Documentos instrutórios
Análise e decisão
Entrega do cabaz
A entrega do “Cabaz Bebé da Freguesia” é efetuada no edifício sede ou na delegação da União das Freguesias, em data a acordar com o requerente após a decisão de deferimento da candidatura.
Acumulação com outros apoios
O apoio previsto no presente Regulamento é cumulável com outros benefícios ou apoios concedidos por entidades públicas ou privadas.
Fiscalização e verificação
Falsas declarações e restituição
A prestação de falsas declarações ou a omissão de factos relevantes para a decisão sobre a candidatura constitui fundamento de indeferimento ou de revogação da decisão de atribuição do apoio.
Proteção de dados
Casos omissos e dúvidas de interpretação
As dúvidas de interpretação e os casos omissos resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação do Executivo da União das Freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana, sem prejuízo das competências próprias da Assembleia de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, após aprovação pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana.
320022608