Projeto de regulamento Viana Práxis - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) e n) do n.º 2 do artigo 23, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem como objetivo a definição de um conjunto de normas e formalidades com vista à atribuição do VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo.
Objetivos
O VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo tem por objetivos:
Categorias
Condições de acesso à categoria de "Reabilitação de Edifícios"
Condições de acesso à categoria Carreira
Competência e responsabilidade da gestão
Júri
Impedimentos
Abertura das candidaturas ao VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo
Categoria "Reabilitação de Edifícios" - Fase de Pré-Candidatura
Categoria "Reabilitação de Edifícios" Fase de Candidatura
Processo de Candidatura
Apreciação
As obras candidatas, à categoria "Reabilitação de Edifícios", assim que submetidas ao júri, são apreciadas com base na valorização dos princípios constantes dos artigos seguintes, cujos critérios e respetivos indicadores e parâmetros de ponderação serão definidos pelo júri na primeira reunião e publicados no edital de abertura do concurso.
Princípio da proteção e valorização do existente
Princípio da sustentabilidade ambiental
Princípio da melhoria proporcional e progressiva
Deliberação do júri
Do Prémio
Divulgação do Prémio
Devolução dos Trabalhos
Sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, todos os elementos entregues pelos concorrentes premiados ficam depositados no Município de Viana do Castelo.
Entrega de Prémios
A entrega dos Prémios deve preferencialmente, ter lugar em cerimónia em data anunciada na abertura da candidatura.
Integração de lacunas
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos no primeiro dia útil posterior à publicação no Diário da República.
28 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
313682353