Divulga o regulamento que estabelece o modo de funcionamento do Concurso Poliempreende.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o modo de funcionamento do Concurso Poliempreende, uma iniciativa conjunta, no âmbito do empreendedorismo, das Instituições de Ensino Superior com Ensino Politécnico, definidas no Artigo 13.º, doravante designadas por IES, a decorrer em cada ano letivo.
Objetivos
São objetivos do Programa Poliempreende:
Destinatários
Fases
Oficinas de Empreendedorismo
Concurso Regional
Concurso Nacional
Apresentação de Candidaturas
Requisitos dos Projetos
Júris
Prémios
Confidencialidade
Entidades Promotoras
Coordenação Nacional
Informações
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir da data de publicação no Diário da República.
ANEXO I
Instituições participantes
1 - Instituto Politécnico de Beja
2 - Instituto Politécnico de Bragança
3 - Instituto Politécnico de Castelo Branco
4 - Instituto Politécnico de Cávado e Ave
5 - Instituto Politécnico de Coimbra
6 - Instituto Politécnico de Guarda
7 - Instituto Politécnico de Leiria
8 - Instituto Politécnico de Lisboa
9 - Instituto Politécnico de Portalegre
10 - Instituto Politécnico de Porto
11 - Instituto Politécnico de Santarém
12 - Instituto Politécnico de Setúbal
13 - Instituto Politécnico de Tomar
14 - Instituto Politécnico de Viana do Castelo
15 - Instituto Politécnico de Viseu
16 - Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
17 - Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
18 - Escola Superior de Enfermagem do Porto
19 - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
20 - Escola Superior Náutica Infante Dom Henrique
21 - Universidade de Aveiro, através das suas Escolas Politécnicas
22 - Universidade de Algarve, através das suas Escolas Politécnicas
23 - Universidade de Madeira, através das suas Escolas Politécnicas
ANEXO II
Avaliação
1 - Cada membro do Júri atribui a sua pontuação, entre 1 a 5 valores, a cada critério de avaliação e a cada projeto avaliado.
2 - A nota de cada critério para cada projeto é obtida por média simples da pontuação atribuída pelos membros do Júri com direito de voto, arredondada à centésima.
3 - A nota global de cada projeto é obtida por média ponderada da nota de cada critério, arredondada à centésima.
4 - Os critérios de avaliação e a respetiva ponderação são os descritos abaixo.
Parâmetro
Ponderação
Grau de Inovação e Sustentabilidade do negócio
10
Mercado, Meio envolvente e Estratégia de Marketing
20
Exequibilidade das operações
20
Impacto socioeconómico
10
Plano Financeiro
15
Equipa de projeto
15
Apresentação ao Júri
10
Total
100
5 - São considerados os seguintes tópicos para cada um dos critérios de avaliação:
Grau de Inovação do negócio
Produtos/Serviços
Descrição do produto ou serviço
Descrição de produtos e/ou serviços concorrentes/substitutos/complementares
Concorrentes
Vantagens e desvantagens face à concorrência
Mercado, Meio envolvente e Estratégia de Marketing
Mercado
Perfil dos clientes alvo
Dimensão e potencial de crescimento
Pesquisa de mercados
Meio envolvente
Oportunidades e ameaças
Cenários futuros e tendências
Exequibilidade de Marketing
Posicionamento
Marketing-mix de produto
Marketing-mix de preço
Marketing-mix canais de distribuição
Marketing-mix comunicação
Previsão de vendas
Exequibilidade das operações
Processos e capacidade/tecnologia
Recursos humanos
Localização das instalações
Impacto socioeconómico
Emprego Qualificado
Parcerias Tecnológicas e de Negócio
Sinergias com Outras Atividades
Potencial de Crescimento
Plano Financeiro - Viabilidade Económico-financeiro do negócio
Plano de investimento
Plano de financiamento
Plano de exploração
Equipa de projeto
Competências
Complementaridades e suprimento competências em falta
Apresentação ao Júri
ANEXO III
Valores mínimos dos Prémios
1 - Prémios Nacionais
1.º classificado, 10.000 (dez mil) euros;
2.º classificado, 5.000 (cinco mil) euros;
3.º classificado, 3.000 (três mil) euros;
2 - Prémios Regionais
1.º classificado, 2.000 (dois mil) euros;
2.º classificado, 1.500 (mil e quinhentos) euros;
3.º classificado, 1.000 (mil) euros;
9 de agosto 2024. - A Presidente do CCISP, Maria José Fernandes.
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