Aprovação do Código de Ética e de Conduta da Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria).
Objeto
Âmbito de aplicação
Princípios orientadores
Prossecução do interesse público, legalidade, imparcialidade, neutralidade, integridade, transparência, responsabilidade, eficiência, urbanidade, não discriminação e proteção dos dados pessoais.
Deveres gerais
Os destinatários do Código devem agir com probidade, zelo e diligência, observando a legislação aplicável, as orientações internas e os princípios de boa administração.
Conflitos de interesses
Declarações de rendimentos, património e interesses
Os titulares de cargos políticos e outros agentes obrigados por lei cumprem as obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, remetendo, nos prazos legais, as declarações de rendimentos, de situação patrimonial e de interesses.
Ofertas, hospitalidade e aceitação de vantagens
Utilização de bens e recursos
Os bens, meios e recursos da Junta destinam-se ao serviço público; a sua utilização para fins particulares carece de autorização prévia e será regulada por normas internas.
Confidencialidade e proteção de dados
Transparência
A Junta garante a publicidade dos atos administrativos na medida do permitido por lei, integrando as normas de transparência aplicáveis às autarquias.
Contratações e procedimentos de aquisição
Os processos de contratação, aquisição de bens e prestação de serviços devem obedecer aos princípios da concorrência, igualdade, proporcionalidade, publicidade e economicidade, bem como às normas específicas aplicáveis às entidades locais.
Relações com terceiros
As relações com fornecedores, parceiros e entidades externas devem pautar-se pela lisura, concorrência e transparência, evitando-se favorecimentos e tratamento preferencial.
Prevenção da corrupção
A Junta integra o regime de prevenção da corrupção previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, adotando medidas de gestão de risco, procedimentos e controlos internos adequados.
Canais de denúncia
Responsabilidades
O incumprimento do presente Código pode implicar responsabilidades disciplinares, civis e criminais, nos termos da lei.
Sanções disciplinares
A aplicação de sanções disciplinares observará os princípios do contraditório e da tutela jurisdicional, bem como os procedimentos previstos na legislação laboral aplicável aos trabalhadores e no regime jurídico aplicável aos titulares de cargos políticos.
Formação
A Junta promoverá ações de formação periódica sobre o Código, prevenção da corrupção, tratamento de conflitos de interesse e proteção de dados.
Divulgação
O Código será publicado no sítio oficial da Junta, afixado em local público e publicado nos termos exigidos para atos de entidades locais, em conformidade com o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República.
Revisão e atualização
O Código será objeto de revisão sempre que alterações legais ou necessidades internas o justifiquem.
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria).
ANEXOS
ANEXO I
Modelo de Declaração de Conflito de Interesses (Preenchível)
Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria)
Declaração de Conflito de Interesses
1 - Identificação do declarante
Nome completo: ___
Cargo/Função: ___
Data: ___/___/___
2 - Identificação do processo, decisão ou ato em causa
(Processo, proposta, contrato, procedimento ou outra situação)
___
___
3 - Descrição da situação geradora de potencial ou real conflito de interesses
___
___
4 - Tipo de conflito (assinalar):
[ ] Real [ ] Potencial [ ] Aparente
5 - Declaração
Declaro que a situação acima descrita pode afetar a minha imparcialidade e solicito o meu afastamento do procedimento/decisão, nos termos da lei.
Assinatura: ___
ANEXO II
Modelo de Declaração de Rendimentos, Património e Interesses
(aplicável apenas a titulares de cargos políticos ou cargos abrangidos pela Lei n.º 52/2019)
Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria)
Declaração de Rendimentos, Património e Interesses
1 - Identificação do declarante:
Nome: ___
Cargo: ___
NIF: ___
2 - Tipo de declaração:
[ ] Início de funções [ ] Atualização [ ] Cessação de funções
3 - Rendimentos, património e participações (sumário; versão completa entregue ao Tribunal Constitucional quando aplicável):
Rendimentos anuais: ___
Participações sociais: ___
Direitos reais sobre imóveis: ___
Veículos ou bens registados: ___
Outros elementos relevantes: ___
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e completas.
Assinatura: ___
ANEXO III
Formulário de Registo de Ofertas, Brindes e Hospitalidade
Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria)
Registo de Oferta/Brinde/Hospitalidade
1 - Identificação do destinatário da oferta:
Nome: ___
Cargo/Função: ___
2 - Identificação da oferta:
Descrição: ___
Valor estimado (€): ___
Data de receção: ___/___/___
3 - Identificação do ofertante:
Nome/Entidade: ___
Relação com a Junta: ___
4 - Circunstâncias da oferta:
___
5 - Decisão:
[ ] Aceite [ ] Recusada [ ] Entregue à Junta/Inventário
Responsável pela decisão: ___
Data: ___/___/___
ANEXO IV
Procedimento Interno para Tratamento de Denúncias (Regulamento Resumido)
1 - Objeto
O presente procedimento regula a receção, análise, tratamento e arquivo de denúncias relativas a infrações cometidas no âmbito da atividade da Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria), garantindo a confidencialidade e proteção do denunciante.
2 - Canais de denúncia
A Junta disponibiliza os seguintes canais internos:
Canal escrito confidencial: [email protected]
Entrega em mão em envelope fechado ao Presidente ou membro designado;
Canal presencial, mediante agendamento.
Telefone: 253038922
Por correio: Av. Santa Maria FC, 240 4750-469 Galegos (Santa Maria)
3 - Requisitos mínimos da denúncia
A denúncia deve conter, sempre que possível:
Identificação do denunciante (pode ser anónima, salvo exigência legal);
Descrição factual da infração;
Elementos de prova disponíveis;
Identificação de pessoas envolvidas ou testemunhas.
4 - Confidencialidade
1 - A identidade do denunciante é sempre protegida, salvo obrigação legal de revelação.
2 - Todas as informações são tratadas com acesso restrito.
5 - Tramitação
1 - Receção e registo da denúncia.
2 - Análise preliminar de admissibilidade.
3 - Abertura de inquérito interno, quando necessário.
4 - Elaboração de relatório conclusivo e decisão.
5 - Adoção de medidas disciplinares, administrativas ou criminais, conforme o caso.
6 - Prazos
A Junta compromete-se a emitir decisão final no prazo máximo de 90 dias, salvo complexidade excecional.
7 - Proteção do denunciante
É proibida qualquer forma de retaliação, direta ou indireta, contra o denunciante de boa-fé.
ANEXO V
Registo das Declarações de Interesse e de Abstenção
Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria)
Registo Interno de Declarações de Interesses e Abstenções
10 de dezembro de 2025. - A Presidente da Junta de Freguesia de Galegos (Santa Maria), Ana Cristina Peixoto Lopes.
320022143