Alteração ao Regulamento de Acesso ao Projeto Terra Reabilitar
São alterados os artigos 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do regulamento e cláusula oitava do Anexo 1. Republica-se o regulamento e o Anexo 1.
Objeto
Âmbito
Destinatários
São destinatários do apoio técnico gratuito proprietários/senhorios e ou arrendatários, desde que autorizados pelo respetivo senhorio.
Tipos de apoio
Taxa devida pela emissão de alvará de licença, incluindo aditamentos e alterações.
Emissão de alvará de licença ou por admissão de comunicação prévia para outras operações urbanísticas e para demolições, incluindo novas licenças.
Ocupação de via pública (até ao limite máximo de 30 dias consecutivos)
Vistorias
Na redução em 75 % do valor da compensação a pagar pelo número de lugares não criados.
Obrigações dos beneficiários
Instrução do pedido
Acompanhamento
A elaboração do plano de segurança e a direção técnica da obra é da responsabilidade do beneficiário.
Valor do apoio e Incumprimento
Se Abc (igual ou menor que) 200,00 m2
Vh = 2.500,00 (euro) + (n-1) x 1.000,00 (euro)/fração
Se Abc (maior que) 200,00 m2
Vh = 2.500,00 (euro) + 5,00 (euro)/m2 x (Abc-200,00) + (n-1) x 1.000,00 (euro)/fração
O valor máximo a financiar para a primeira fração é de 4.000,00(euro), aos quais acresce o valor de 1.000,00(euro) por cada fração acima da primeira, existente a ou criar
O limite máximo do apoio a conceder é de 7 500,00(euro)
em que:
Vh - Valor honorários;
Abc - Área bruta de construção (m2) - nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Ponte de Lima;
n - Número de frações (n (igual ou maior que)1).
Contrato
A atribuição do apoio técnico será formalizada através de contrato escrito a celebrar entre o Município de Ponte de Lima e o beneficiário ou beneficiários.
Conteúdo do Contrato
O contrato mencionado no artigo anterior deverá conter os seguintes elementos:
Início e fim das obras
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação das disposições deste regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO 1
Cláusulas Gerais
"Para os contratos a elaborar com os beneficiários de apoio à elaboração do Projeto no Centro Histórico e Áreas de Reabilitação Urbana (ARUs)"
No dia ... do ano de dois mil e ..., nesta vila de Ponte de Lima, Edifício dos Paços do Concelho, Câmara Municipal de Ponte de Lima, outorgaram:
Primeiro: ..., com domicílio necessário nos Paços do Concelho, em Ponte de Lima, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima e nesta qualidade outorgando em representação do Município, pessoa coletiva de direito público n.º 506 811 913, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro.
Segundo: ... (nome), residente no lugar de ..., da freguesia de ..., concelho de ..., portador do Bilhete de Identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., com o NIF ...
Entre o Primeiro e o Segundo é celebrado e reciprocamente aceite o seguinte contrato que se rege pelas seguintes cláusulas.
Primeira
O segundo outorgante é proprietário de um prédio (identificação do prédio a reabilitar), denominado ..., sito ... a confrontar ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Lima sob o número ... e inscrito na matriz predial ..., em mau estado de conservação, que faz parte da listagem resultante de um levantamento efetuado pela Divisão de Estudos e Planeamento, do Município de Ponte de Lima.
Segunda
Considerando que o regulamento de Acesso ao projeto Terra define o regime a que obedece a concessão de apoio técnico gratuito a prestar pela Câmara Municipal de Ponte de Lima no âmbito daquele a proprietários/senhorios e ou arrendatários, na reabilitação de imóveis em mau estado de conservação sitos nas Áreas de Reabilitação Urbana de Ponte de Lima, com 60 ou mais anos, o segundo outorgante declara de livre vontade e de boa fé que, tendo tomado conhecimento do constante no Regulamento, em especial o disposto no capítulo III (artigos 8.º a 19.º) o aceita.
Terceira
Mais declarou o segundo outorgante que tendo tomado conhecimento das regras e procedimentos relativamente à atribuição do apoio técnico que submeteu no âmbito do projeto Terra, escolheu para a elaboração do projeto ... (identificar o tipo de apoio), o gabinete ..., obrigando-se a dar as instruções necessárias à elaboração do projeto de acordo com os seus interesses.
Quarta
Quinta
Considerando que o regulamento de Acesso ao Projeto Terra define o regime a que obedece a concessão de apoio técnico gratuito a prestar pela Câmara Municipal de Ponte de Lima no âmbito daquele a proprietários/senhorios e ou arrendatários, na reabilitação de imóveis em mau estado de conservação sitos nas Áreas de Reabilitação Urbana de Ponte de Lima, com 60 ou mais anos, o segundo outorgante declara de livre vontade e de boa fé que, tendo tomado conhecimento das disposições contidas no Regulamento, o aceita.
Sexta
Sétima
Oitava
Nona
Pelos Outorgantes foi dito que aceitam o presente contrato.
Este contrato foi lido aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo, em voz alta e na presença simultânea de todos e vai ser pelos mesmos assinado.
1.º Outorgante: ...
2.º Outorgante: ...
313683488