Aprova o Regulamento das Despesas dos Membros dos Órgãos e Associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras para pagamento de despesas efetuadas pelos membros dos órgãos dirigentes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) ou dos seus associados em virtude do exercício do cargo ou de trabalho especializado a favor da Ordem.
Elegibilidade
Os membros dos órgãos e os associados têm direito a que as despesas que efetuam com deslocações, alojamento e refeições por força dos serviços prestados a favor da OSAE sejam por esta suportadas, desde que:
Deslocações
Alojamento
Refeições
Documentos justificativos
Salvo no caso das portagens ou de despesas que pela respetiva forma ou pelo local em que são realizadas inviabilizam a inclusão do número de identificação fiscal (NIF), as faturas a suportar pela OSAE devem ser emitidas em nome e com o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) da OSAE, devendo ainda mencionar o facto que as justifica ou ser acompanhadas de documentos esclarecedores.
Despesas com portagens
As despesas com as portagens suportadas através do sistema informático da Via Verde implicam a apresentação do respetivo extrato.
Documentos de e em nome de terceiro
As despesas apresentadas com o número fiscal do requisitante ou que, permitindo a indicação de NIF, não tenham essa informação só podem ser aceites através da emissão de documento de despesa do próprio ou da sociedade profissional que integre emitido a favor da OSAE.
Procedimento para pagamento
Utilização de estruturas e meios da Ordem
Limites
Os limites referidos no presente regulamento para as despesas podem não ser aplicados, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas por deliberação do conselho geral.
Execução orçamental
Delegação de competências
O conselho geral pode delegar no bastonário, com poderes de subdelegação, em comissão ou em qualquer membro do conselho geral, as competências que lhe são atribuídas no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 27 de dezembro de 2019.
30 de dezembro de 2019. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Armando Oliveira.
312891834