Aprovação do Regulamento do Núcleo Local de Inserção de Sernancelhe
Natureza
O Núcleo Local de Inserção, adiante designado por NLI, é uma estrutura operativa local de composição plurissetorial que visa assegurar a implementação da medida Rendimento Social de Inserção, adiante designada por RSI, a quem compete a gestão processual continuada dos percursos de inserção dos/as beneficiários/as do RSI e rege-se pelo presente regulamento.
Missão
O NLI tem por missão acompanhar os agregados familiares do Concelho de Sernancelhe, beneficiários/as do RSI, de forma a contribuir para a satisfação das suas necessidades básicas favorecendo e promovendo a sua progressiva inserção laboral, social e comunitária.
Visão
A intervenção pressupõe uma reflexão em torno das questões ligadas ao desenvolvimento pessoal (satisfação das necessidades básicas da população abrangida) e desenvolvimento local (progressiva inserção laboral, social e comunitária).
O NLI constitui um dos espaços privilegiados de reflexão em torno da prática a nível territorial, do conhecimento efetivo dos recursos existentes e da adequação das capacidades e aptidões dos/as cidadãos/as às necessidades da comunidade desempenhando um importante contributo para o diagnóstico da rede social.
A adoção de uma metodologia de trabalho em parceria que tem como referência tanto o capital humano da comunidade, como os seus serviços e recursos naturais, facilita o desenvolvimento de estratégias inovadoras para a resolução dos problemas a nível pessoal e consequentemente valoriza o próprio desenvolvimento local.
Valores
Os valores que norteiam o NLI de Sernancelhe são:
Flexibilidade - O NLI tenta perceber as problemáticas das famílias multidesafiadas, o contexto em que se encontram inseridas, assim como, os diferentes constrangimentos e recursos (e.g., pessoais, sociais, locais e comunitários). Desta feita, tenta encontrar respostas de acordo com as idiossincrasias de cada indivíduo/família.
Todas as contradições e conflitos internos ou externos ao funcionamento do NLI devem ser resolvidos através de um equilíbrio dinâmico, valorizando as diversas perspetivas, incluindo a dos/as próprios/as utentes/beneficiários/as, de forma a promover a mudança, a liberdade e a inovação.
Diversidade cultural - Considerando as caraterísticas do Concelho de Sernancelhe, o qual abarca uma panóplia de culturas/etnias, os seus recursos (e.g., culturais, saberes-fazer, atitudes/comportamentos) são valorizados, no sentido, de promover e construir uma sociedade mais inclusiva.
Interdependência - Todos os elementos do NLI estão interligados numa vasta e intrínseca rede de relações profissionais. A função de técnicos/as, capacitadores/as, planeadores/as, gestores/as ou promotores/as de desenvolvimento local, tem como busílis, a autonomização ou a superação de determinados óbices pelas famílias intervencionadas.
Integridade - Os/As técnicos/as afetos/as à medida do RSI, atuam de acordo com os princípios e valores que regem a sua profissão (e.g., princípios éticos, sigilo profissional, ...). Para além disso, a sua atuação respeita sempre a diversidade cultural e valores dos/as utentes/famílias acompanhados/as.
Parceria - Os/As técnicos/as afetos/as à medida do RSI, assim como, os elementos do NLI, trabalham de forma articulada e em rede, promovendo parcerias que possibilitam rentabilizar e/ou encontrar recursos, dinâmicos e inovadores, necessários para a superação dos desafios que afetam as famílias intervencionadas.
Participação - Os/As parceiros/as do NLI devem adotar uma postura proativa na definição, planeamento, intervenção e avaliação das medidas encetadas na promoção de melhor bem-estar dos/as utentes/famílias acompanhados/as. O envolvimento e empenho de todos/as os/as parceiros/as potenciam a atuação do NLI.
Respeito - O respeito entre técnicos/as, parceiros/as do NLI e utentes/famílias é vital para o fortalecimento das relações que, por sua vez, vão impulsionar respostas adaptadas às necessidades expressas e identificadas.
Responsabilidade - O entrelaçamento de diferentes problemáticas que afetam a inserção social, dos/as utentes/famílias (e.g., laboral, comunitária, familiar, saúde, educação) leva os/as técnicos/as e parceiros/as a adotar uma atitude de grande responsabilidade na identificação diagnóstica dos constrangimentos e recursos a serem empregues.
Visibilidade - Promover a difusão das soluções para os problemas que enfrentamos a fim de beneficiar o maior número possível de pessoas, garantindo que o padrão de qualidade aplicado possa tornar cada uma das atividades que desenvolvemos numa referência nacional.
Cooperação - Os/As técnicos/as e parceiros/as do NLI trabalham de forma articulada, de modo a conceber intervenções concertadas. Estas podem ser partilhadas, enquanto estratégias de boas práticas, junto de outras equipas ou NLI, no sentido, de promover a célere inserção dos/as utentes/famílias acompanhados/as.
Estratégias
As estratégias de intervenção deste NLI passam pela capacitação e valorização das competências das famílias multidesafiadas na superação dos diferentes desafios.
Objetivos
Competências
d.1) Recusa de celebração do acordo de Contrato e Inserção nos termos previstos no n.º 1 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de novembro;
d.2) Incumprimento do Contrato de Inserção por falta ou recusa injustificada de uma ação ou medida, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de novembro;
Âmbito geográfico
O NLI tem como âmbito territorial da sua atuação o concelho de Sernancelhe com as suas freguesias: Arnas, Carregal, Chosendo, Cunha, Faia, União de freguesias de Ferreirim e Macieira, União de freguesias de Fonte Arcada e Escurquela, Granjal, Lamosa, União de freguesias de Penso e Freixinho, Quintela, União de freguesias de Sernancelhe e Sarzeda e, Vila da Ponte.
Local de funcionamento
O NLI tem sede na Subdivisão de Desenvolvimento Económico e Social, no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe.
Constituição do NLI
Composição do NLI de Sernancelhe
Entidades Aderentes
Coordenação do NLI
Atribuições ou funções específicas de cada entidade parceira
Ao Município, para além da sua função de coordenação do NLI, cabe ainda ao/à representante da Câmara Municipal:
Cabe ao Representante da Educação:
Cabe ao Representante da Saúde:
Cabe ao Representante do Emprego e Formação Profissional:
Cabe ao representante da Segurança Social:
Cabe aos representantes das IPSS's:
Tempo de afetação de cada parceiro
As chefias das entidades representadas neste NLI são convidadas a atualizar de dois em dois anos as fichas de adesão ao NLI, onde definem o respetivo tempo de afetação de cada parceiro/a.
Acolhimento aos novos elementos do NLI
Conscientes da importância da qualidade do acolhimento e da integração dos/as novos/as parceiros/as do NLI no processo de socialização organizacional e, consequentemente, no êxito do desempenho de funções para o cumprimento da Missão desta parceria, estabeleceu-se o seguinte plano de acolhimento:
Reuniões
Atividades
Deliberações
Comunicação e Divulgação
Articulação entre os NLI
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a seguir à publicação no Diário da República.
Protocolos
O Município de Sernancelhe poderá estabelecer protocolos com outras entidades de modo a garantir o funcionamento e a execução das ações previstas.
Revisão
316737099