Aprova o Regulamento para a Regularização de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao plano de regularização previsto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto, na sua atual redação, regulamentado pela Portaria n.º 197/2020 de 17 de agosto.
Âmbito
Plano de regularização
Tramitação do processo de regularização e dívidas
Efeitos da celebração do plano de regularização de dívidas
Incumprimento
Carência económica
Plano de regularização com estudantes internacionais
Antigos estudantes
A apresentação de requerimento de plano de regularização por antigo estudante afasta a existência de dívidas de propinas como critério de exclusão para efeitos de reingresso.
Norma revogatória
A partir da data de entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve (Regulamento n.º 832/2021), e alterações subsequentes.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são resolvidos por despacho do Reitor.
Produção de efeitos e vigência
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo Reitor da Universidade do Algarve e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento de plano de regularização de dívidas de propinas
(minuta)
Magnífico Reitor da Universidade do Algarve
(Nome completo), estudante n.º …, portador do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte/outro n.º …, contribuinte fiscal n.º …, residente em …, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento para a regularização de dívidas de propinas da Universidade do Algarve requerer um plano de regularização da dívida de propinas devidas por conta da sua inscrição/matrícula no ciclo de estudos de …, referente ao ano letivo …, nos termos e condições seguintes:
(indicar cada elemento do agregado, respetivo laço familiar e rendimento individual)
1.ª prestação: … €
2.ª prestação: … €
3.ª prestação: … €
[...]
16.ª prestação: … €
Faro, data
O Requerente
ANEXO II
Acordo de adesão ao plano de regularização de dívidas de propinas
Tendo sido autorizado o requerimento do plano de regularização de dívida proposto pelo Requerente … (nome completo), este é convolado em acordo de adesão ao plano de regularização.
De seguida, vão o Requerente e … (nome do Representante da UAlg e referência da delegação de competências que lhe permite outorgar) rubricá-lo e assiná-lo.
No presente ato, o Requerente procede ao pagamento da primeira prestação (salvo se se tratar de estudante carenciado).
O Requerente declara que por sua vontade, de forma livre e esclarecida, aceita os termos estabelecidos no presente acordo de adesão ao plano de regularização de dívida.
Mais declara ter integral conhecimento do Regulamento para a regularização de dívidas de propinas da Universidade do Algarve.
Faro, data
O Requerente
O Representante da UAlg
16 de agosto de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.
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