Regulamento do Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature
Norma Habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Localização e Caracterização
Finalidade do Centro
Trata-se de um edifício que é o resultado de estruturas preexistente no Parque de Lazer da Lagoa do Alvão e onde se desenvolveu o Centro de Atividades Ambientais e Desportivas Aguiar Nature, dotando-o de uma exposição lúdico-pedagógica sobre os ecossistemas classificados e as espécies mais emblemáticas com ocorrência no local, associada a um laboratório de observação de vida selvagem, onde são disponibilizados equipamentos e livros (guias) de apoio à observação da natureza.
Competências
Condições de Acesso para Visita ao Centro
Deveres do Utilizador
Bicicletas
Horários
Regras para Adesão
Regras para Utilização
Fiscalização e Sanções
(ver documento original)
Binóculos, Bússolas, Lanternas e Guias
Horários
Regras para Solicitar o Material
Regras de Utilização
Furto ou Extravio
Danos Materiais
Casos Omissos
Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
Entrada em Vigor e Norma Revogatória
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do respetivo aviso no Diário da República, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo n.º 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
7 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.
315759931