Processo especial de revisão do Regimento da Assembleia da República
(Requisitos de aplicação do processo especial)
(Apresentação de propostas)
A discussão e votação das alterações far-se-á, sem prejuízo da apresentação de propostas no próprio Plenário, com base num texto de sistematização elaborado pela Comissão de Regimento e Mandatos, o qual inclui:
(Discussão)
A discussão versa sobre o conjunto das propostas de alteração a cada preceito regimental, podendo a Assembleia deliberar que se faça simultaneamente sobre as propostas relativas a vários preceitos que tratem de matéria conexa.
(Votação)
(Adiamento de votações)
(Baixa de propostas à Comissão)
O Plenário pode deliberar, a requerimento de qualquer grupo ou agrupamento parlamentar, pelo prazo que for fixado e até ao início da votação, a baixa à Comissão de qualquer proposta, para efeitos de nova apreciação.
(Quórum de votação)
As alterações ao Regimento terão de ser aprovadas por maioria absoluta dos deputados presentes e as deliberações de carácter processual são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal de deputados.
(Declaração de voto)
(Redacção final)
(Reclamações)
(Publicação e entrada em vigor)
O Regimento, com as alterações introduzidas, entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
(Tempos globais de debate)
PS - 5 horas e 30 minutos;
PDS - 5 horas;
PCP - 4 horas e 30 minutos;
CDS - 4 horas;
MDP/CDE - 1 hora e 45 minutos;
UEDS - 1 hora e 45 minutos;
ASDI - 1 hora e 45 minutos;
Independentes - 10 minutos.
(Regime de reuniões plenárias)
Os trabalhos de alteração do Regimento serão agendados para reuniões seguidas, sem período de antes da ordem do dia, por todo o tempo de funcionamento do Plenário, sem prejuízo da existência, pelo menos, de uma reunião semanal, com período de antes da ordem do dia, para tratar de outras matérias.
(Vigência)
A presente resolução entra imediatamente em vigor.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.