Aprova, para ratificação, a Declaração Constitutiva e os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinados em Lisboa em 17 de Julho de 1996
Denominação
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, doravante designada por CPLP, é o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua, da concertação político-diplomática e da cooperação entre os seus membros.
Estatuto jurídico
A CPLP goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa e financeira.
Objectivos
São objectivos gerais da CPLP:
Sede
A sede da CPLP é, na sua fase inicial, em Lisboa, capital da República Portuguesa.
Princípios orientadores
A CPLP é regida pelos seguintes princípios:
Membros
Órgãos
Conferência de Chefes de Estado e de Governo
Conselho de Ministros
Comité de Concertação Permanente
Secretariado Executivo
Secretário executivo
Secretário executivo-adjunto
Quórum
O quórum para a realização de todas as reuniões da CPLP e das suas instituições é de, pelo menos, cinco Estados membros.
Decisões
As decisões dos órgãos da CPLP e das suas instituições são tomadas por consenso de todos os Estados membros.
Regimento interno
Os órgãos e instituições da CPLP definirão o seu próprio regimento interno.
Proveniência dos fundos
Orçamento
Património
O património da CPLP é constituído por todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, atribuídos ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas ou privadas.
Emenda
Entrada em vigor
Depositário
Os textos originais da declaração constitutiva da CPLP e dos presentes Estatutos serão depositados na sede da CPLP, junto do seu Secretariado Executivo, que enviará cópias autenticadas dos mesmos a todos os Estados membros.
Feitos em Lisboa, a 17 de Julho de 1996.
(ver documento original)